Por FERNANDO NOGUEIRA DA COSTA*
A ironia da quinta-coluna reside na sua habilidade de transformar a defesa de interesses estrangeiros em um ato de suposta proteção nacional, enquanto enfraquece as próprias bases do país
1.
A expressão “quinta-coluna” tem origem militar e política. Seu significado está diretamente associado à traição interna – refere-se a quem, de dentro de um país ou organização militar, trabalham secretamente para favorecer o inimigo externo.
A origem da expressão remonta à Guerra Civil Espanhola (1936–1939), quando o general franquista Emilio Mola preparava o cerco a Madri. Ele afirmou: suas forças se dividiam em quatro colunas militares marchando sobre a capital, mas havia uma “quinta coluna” já dentro da cidade: simpatizantes franquistas infiltrados entre os republicanos, prontos para sabotar e enfraquecer a resistência por dentro.
Desde então, “quinta-coluna” passou a designar indivíduos ou grupos, sob aparência de lealdade, prontos para colaborar com um inimigo ou sabotarem os interesses nacionais a partir do interior do país. Ou fazendo lobby contra o Poder Executivo e o Poder Judiciário na própria sede do Império.
Quando o filho do Capachonaro atravessa fronteiras e atua como lobista de uma potência estrangeira, solicitando ao Imperador Donald a imposição de um tarifaço de 50% contra produtos brasileiros, com o objetivo claro de pressionar as instituições brasileiras – sobretudo o STF – a não julgar os crimes de seu pai, ele incorre sim em uma atitude, à luz do conceito histórico e político, possível de ser caracterizada como típica quinta-coluna.
Ele não age apenas como adversário político dentro do Brasil, mas como aliado ativo de uma potência imperial interessada em enfraquecer a soberania nacional. E não se trata de uma divergência legítima sobre política externa, mas sim de um pedido para o Brasil ser deliberadamente prejudicado economicamente a fim de proteger seu pai investigado por crimes contra a democracia.
2.
Juridicamente, “traição à pátria” é um conceito grave, regulado por critérios legais específicos. No Brasil, por exemplo, é tratado na Lei de Segurança Nacional ou no Código Penal Militar, em contextos de guerra. Mas do ponto de vista ético e político, o comportamento do Capachonarinho subverte o interesse nacional em nome de interesses familiares e ideológicos.
Assumidamente, solicitou a intervenção punitiva de um governo estrangeiro contra o Brasil, algo equivalente a pedir uma “invasão tarifária”. Utilizou a relação internacional como ferramenta de chantagem institucional, ferindo a soberania da Justiça brasileira.
Portanto, pode-se dizer sim, sua atitude é compatível com o conceito de quinta-coluna, embora ainda não tipificada formalmente como traição no sentido jurídico-estrito. Na esfera simbólica e política, porém, o gesto é claríssimo: colocar os interesses de um líder extremista e de um império decadente acima do povo brasileiro e da economia nacional.
O “Capachonarinho” não apenas é um capacho diplomático do neofascismo global, mas se apresenta, sim, como quinta-coluna do Império do Norte, operando de dentro de suas redes de relacionamento da direita internacional para enfraquecer as instituições brasileiras e sabotar a soberania do país. Antes era apenas grotesco, agora beira a criminoso infame.
*Fernando Nogueira da Costa é professor titular do Instituto de Economia da Unicamp. Autor, entre outros livros, de Brasil dos bancos (EDUSP). [https://amzn.to/4dvKtBb]
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