O novo marco legal do câmbio

Imagem: Anselmo Pessoa
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Por FERNANDO D’ANGELO MACHADO*

O país ainda mais vulnerável

Nesse início de ano, governo e parlamento deram andamento a duas medidas que devem elevar sobremaneira a vulnerabilidade externa do país e, numa reação à crise econômica, aprofundar o neoliberalismo e o autoritarismo. Essas medidas são os projetos de autonomia do Banco Central (PLP 19/2019) e o novo Marco Legal do câmbio (PL 5387/19). Com essas medidas, procura-se institucionalizar uma nova forma de preservar o patrimônio das classes dominantes enquanto se direciona à classe trabalhadora os danos causados pelas cada vez mais recorrentes crises econômicas.

Olhadas em conjunto, o potencial explosivo das medidas fica evidente. Enquanto o projeto de autonomia do Banco Central do Brasil (BCB)tem como consequência tornar as decisões sobre os rumos da política econômica ainda mais antidemocráticas, distanciadas de qualquer influência do povo e restritas aos tecnocratas serviçais do grande capital (ver artigo contrapoder), o novo Marco Legal do Câmbio confere a esse mesmo BCB a possibilidade de autorizar, mediante legislação infralegal, ou seja, sem passar pelo congresso, a abertura de contas em moeda estrangeira no Brasil para pessoas físicas e jurídicas sem restrições.

Além de determinar que cabe ao BCB regulamentar contas em moeda estrangeira no Brasil, o projeto do marco legal do câmbio também pretende abrir espaço para bancos e instituições financeiras brasileiras investirem no exterior recursos captados no País ou no exterior, assim como aumenta as hipóteses em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional e amplia as permissões para os exportadores usarem recursos mantidos no exterior e oriundos de exportação, entre outras ações.

De quebra, o projeto revoga dispositivos legais que poderiam ser acionados pelo governo em momentos de crise cambial, como os constantes da Lei nº 4.131/62 e da Lei nº 4.390/64, a exemplo do artigo 28 que diz que “Sempre que ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamento ou houver sérias razões para prever a iminência de tal situação, poderá o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito impor restrições, por prazo limitado à importação e às remessas de rendimentos dos capitais estrangeiros e para este fim outorgar ao Banco do Brasil monopólio total ou parcial das operações de câmbio”. Essa revogação atende a um antigo pleito de tradicionais defensores do neoliberalismo, que nunca esconderam seu descontentamento com a previsão legal da mera possibilidade de, em momentos de grave crise, o governo ter o poder de restringir e controlar parte dos fluxos cambiais[i].

Assim, caberá ao BCB autônomo, ou seja, subserviente às “forças do mercado”, além de regulamentara abertura de contas em moeda estrangeira no país, gerir as divisas internacionais e tomar decisões cruciais na determinação das taxas de juros e de câmbio.

Ao colocar as decisões estratégicas do BCB ao seu serviço, permitindo inclusive que a abertura financeira avance na direção da conversibilidade plena da moeda, o grande capital se arma com novos instrumentos para defesa de seu patrimônio, cuja forma contemporânea predominante são os capitais fictícios, que se apresentam como títulos de propriedade e possibilidades reais de valorização do capital.

À medida que a autorização para abertura de contas em moeda estrangeira no país se efetivar, o mais provável é que ela resulte no uso crescente de moeda estrangeira (especialmente o dólar), limitando ainda mais a capacidade do BCB de manter a estabilidade financeira, que ficará ainda mais à mercê dos grandes bancos e fundos de investimentos e de seus movimentos de entrada e saída de capitais. Pessoas físicas e jurídicas terão incentivos para mover sua riqueza do real para o dólar em momentos de incerteza, ampliando a volatilidade cambial e as possibilidades de ataques especulativos contra a moeda brasileira. A permissão do endividamento de não-residentes em moeda nacional também amplia o potencial das apostas especulativas desses agentes contra a moeda nacional, aumentando a já elevada vulnerabilidade externa do país.

Esses movimentos, quase sempre liderados por grandes bancos e fundos de investimento, normalmente resultam na ampliação de suas riquezas e na centralização desse capital, enquanto a população sofre as consequências da crise. Quando esses movimentos atingem de forma importante a riqueza desses grandes agentes, o Estado não tarda a reativar esse estoque de riqueza com generosas injeções de liquidez.

Expostas aos efeitos disruptivos dos movimentos de capitais, as economias ficam cada vez mais refém das exigências impostas para manutenção e ampliação da massa acumulada de capital fictício. Essas exigências, normalmente, vêm na forma de uma reestruturação do Estado e fortalecimento do capital frente ao trabalho. Com a crise, instala-se um estado de incerteza que coloca a economia entre o reestabelecimento das condições de acumulação de capital, o que significa avançar ainda mais sobre os bens públicos e reduzir os custos com o trabalho, ou o agravamento da crise com novas rodadas de fuga de capital.

Essa estratégia de combate à crise do liberalismo com mais liberalismo está conduzindo o país por um caminho irracional e absurdo, levando ao paroxismo os efeitos perversos da crise, como o aumento do desemprego estrutural e o aprofundamento da precarização do trabalho, acirrando a crise social. Nesse cenário, a burguesia não se furtará ao uso recorrente da força e do autoritarismo como meio para responder a convulsão social e impor à classe trabalhadora condições ainda mais severas de exploração.

Trata-se, portanto, de uma política que procura estender e aprofundar o neoliberalismo na busca de sustentar e ampliar a massa acumulada de capital fictício, removendo as barreiras à acumulação de capital que as conquistas democráticas prévias tinham alcançado. Não se trata aqui de um problema de desregulamentação, mas sim de uma articulação do grande capital para o estabelecimento de uma regulação e uma supervisão financeira cujo objetivo de garantir que os danos das crises financeiras sejam dirigidos para longe das classes dominantes e do centro e seus custos da sejam absorvidos pela classe trabalhadora e a periferia[ii].

*Fernando D’Angelo Machado é doutorando em economia na Universidade Federal Fluminense (UFF).

Notas


[i]Gustavo Franco, por exemplo, deixa claro seu descontentamento com a possibilidade de qualquer interferência ou obstáculo a movimentação de capitais, aparentemente não importando o antidemocrático isso teor da medida, no texto ‘A desregulamentação da conta e capitais: limitações macroeconômicas e Regulatórias’, como pode ser visto no seguinte trecho: “Os exemplos de medidas restritivas drásticas possíveis de serem tomadas num momento de “urgência cambial” são assustadores, e não serão aqui elencados; o leitor interessado não terá dificuldade em encontrá-los bastando percorrer a Lei 4.131/62 (…).” (2004;p23).

[ii]Christopher Rude, em seu texto “O Papel da Disciplina Financeira na Estratégia Imperial”, publicado na revista Socialist Register, em 2005, já destacava como as crises e a regulamentação dos mercados financeiros eram funcionais para a reprodução e extensão do neoliberalismo.

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