Por RICARDO MANOEL DE OLIVEIRA MORAIS*
Com altas autoridades defendendo a inexistência do racismo, passar em revista à nossa história é um imperativo
Todos os anos nós nos recordamos de um marco em que é lembrada a suposta abolição da escravidão pela Lei 3.353 de 13 de maio de 1888, conhecida como Lei Áurea. Deixo claro que não falarei dos movimentos que a antecederam ou de todos aqueles que se sacrificaram para que a escravidão tivesse um “fim”. O que eu gostaria de fazer é uma reflexão sobre a “legalidade” da escravidão entre 1822 e 1888. Diante de tamanhos retrocessos, com altas autoridades defendendo a inexistência do racismo no Brasil, brincando com questões como o “clareamento racial” e naturalizando o trabalho infantil, passar em revista a nossa história é um imperativo que se coloca.
Antes, porém, acho interessante olharmos para o nosso Deputado Príncipe. Há vários meses ele fazia um discurso na Câmara dos Deputados salientando, graças a uma imunidade parlamentar ironicamente republicana (imunidade ligada à liberdade de fala), que a escravidão faz parte da natureza humana. Não pretendo discutir a natureza humana. Acredito que esse seja um assunto para Príncipes. Apenas gostaria de apontar para o cinismo de alguém que foi filiado ao Partido NOVO (claro, nada mais novo que o monarquismo) entre 2015 e 2018 e que se dispõe a ser um congressista monarquista em uma República (ao menos é o que dizem). Coincidência? Acho que não.
No contexto da independência do Brasil, os ingleses impuseram como condição para o reconhecimento da colônia portuguesa como país independente que fosse abolida a escravatura. Logo, o Projeto de Brasil (ainda não se escrevia com Z – contém ironia) assumiu o compromisso de que só se tornaria Brasil se não existisse escravidão. Noutros termos, o Projeto de Brasil assinou um tratado mais de 60 anos antes da Lei Áurea com a potência econômica e militar do século XIX dizendo que não haveria no Brasil escravidão.
Mais ainda, na Constituição de 1824 não há qualquer menção à escravidão. Ao contrário, ela deixa claro que todos são iguais e não faz nenhuma distinção de cor ou raça (sugiro a leitura de seu art. 179). Daí entendemos não só de onde veio o cinismo do nosso Deputado Príncipe monarquista na república e defensor de uma “nova política”, mas também porque o BraZil não deixou que o Projeto de Brasil vingasse. E salta a pergunta que é a dúvida que sempre tive: se a escravidão no Brasil nunca foi permitida, como uma lei poderia proibi-la?
Não conseguiria responder a essa pergunta. Não sem o cinismo do nosso Deputado Príncipe (ou seria Príncipe Deputado?) ou do nosso “sensato” vice-Bolsonarista. Acho que é como um Projeto Anticrime. Se o crime é proibido, por que um projeto anticrime? Por isso questiono mais uma vez: se a escravidão jamais foi permitida, como pôde ser proibida? Perguntas da mais alta indagação.
Nós poderíamos, aqui, dizer que o crime não era proibido para os agentes do Estado durante o Regime de Exceção Militar. Poderíamos, igualmente, lembrar dos crimes cometidos por um ex-Juiz braZiliano, protagonista do tal projeto que proíbe crimes (vide art. 10 da Lei de Interceptação Telefônica. Mas, como dizem, princípio da irretroatividade). Poderíamos, ainda, lembrar dos elogios que o Sr. Sensato fez a um reconhecido torturador. Tudo isso diz muito sobre uma lei que proíbe o que jamais se permitiu.
Com isso, é com algum cinismo que digo que, em nosso país, a escravidão jamais foi legalizada. Ao contrário, vivemos décadas de tráfico deliberado de pessoas que aguardavam um mínimo de reconhecimento de direitos (apenas esclarecendo que não falo dos dias atuais). Isso apenas mostra o quão brutal e negacionista é o Estado brasileiro. Para os ingleses (daí a expressão “para inglês ver”), jamais houve escravidão no Brasil, assim como para o Governo, jamais houve pandemia ou racismo.
*Ricardo Manoel de Oliveira Morais é doutor em Direito Político pela UFMG.