Brasil: colônia penal

Edwin Sánchez. Os heróis na Colômbia existem. Porno-documentário no qual o autor conversa com um soldado mutilado e uma trabalhadora sexual. Instalação, dimensões variáveis. Curitiba, Brasil, 2013.
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Por THIAGO BLOSS DE ARAÚJO*

A pandemia escancarou radicalmente as estruturas coloniais e punitivas que constituem o Brasil, desde sua formação, como uma colônia penal

A obra de Franz Kafka é certamente uma importante referência para o exercício de interpretação da realidade autoritária do Brasil. Desde suas primeiras leituras “controladas” no período da ditadura militar, até o resgate de O processo (1925) para a compreensão do conluio jurídico-político-midiático presente na farsa do impeachment de 2016 e na condenação sem provas do candidato com maior intenção de voto em 2018, Kafka certamente foi responsável por oferecer uma mínima elaboração do absurdo cotidiano de um país pouco afeito à democracia.

Sem dúvida alguma, o recorde histórico de mortos em uma chacina promovida pela polícia na comunidade do Jacarezinho no Rio de Janeiro, em meio a um cenário catastrófico de elevadíssimas mortes resultantes de covid-19, remete-nos mais uma vez ao inominável dissecado por Kafka em seus textos, ao nos relembrar a estrutura e a função histórico-biográfica do Brasil: ser, por essência, uma colônia penal.

Em sua novela Na colônia penal (1919), Kafka conta a história de um viajante pesquisador francês que está em uma ilha (uma colônia penal) para acompanhar e avaliar o funcionamento de um “aparelho singular”, a saber: uma máquina de tortura e execução, que escrevia no corpo do condenado o mandamento específico que violou naquela colônia, cravando em sua pele a infração que cometeu. Essa escrita era realizada por um dispositivo nomeado “rastelo”, que escarificava a pele dos executados, fazendo-os sangrar até a morte. Após o óbito, os mortos eram arremessados em uma fossa, uma espécie de vala comum.

O aparelho era administrado por um oficial, que herdara o legado do inventor da máquina: um falecido comandante que, no passado, concentrou todos os poderes em suas mãos, assumindo as funções de soldado, construtor, químico, projetista, legislador, juiz e executor. Apesar de sua figura ter se tornado irrelevante na ilha, o falecido comandante era tomado por alguns como um messias, que ressuscitaria para impor novamente a sua justiça autoritária.

Na história, a execução acompanhada pelo viajante francês seria a de um homem que não cumpriu corretamente a ordem de um capitão residente da colônia. A ordem? Bater continência de hora em hora na frente da porta do capitão. A infração? Ter adormecido, ou seja, não ter cedido àquela relação de mando e obediência humilhante. Por conta desse crime seria escrito em suas costas: “Honre seus superiores!”(1).

Questionado pelo francês, o oficial afirmou que o réu não precisava saber o porquê havia sido condenado e que muito menos teria o direito de defesa, para se evitar qualquer “confusão”. Justificou que, além de executor, também era juiz, concentrando muitos poderes tal como o seu comandante antecessor.

Sem qualquer pudor, o princípio que embasava os processos jurídicos naquela colônia penal era: “A culpa é sempre indubitável”(2). O oficial, com sua retórica apologética, afirmou ao viajante francês que “outros tribunais podem não seguir esse princípio, pois são compostos de muitas cabeças e também têm instâncias superiores”(3). Esses “outros tribunais”, a que se referia, seriam justamente aqueles dos países modernos tais como os da França, país de origem do viajante pesquisador e lugar em que fazia sentido a divisão dos três poderes autônomos do Estado.

Estarrecido com o processo jurídico-penal da ilha, o viajante pesquisador francês precisou então “se lembrar que ali era uma colônia penal, de que ali medidas especiais eram necessárias e era preciso proceder de modo militar até as últimas consequências”(4).

Com efeito, a pandemia escancarou radicalmente as estruturas coloniais e punitivas que constituem o Brasil, desde sua formação, como uma colônia penal. Não apenas as escancarou como as reatualizou. A intervenção militar em Jacarezinho em 6 de maio de 2021, realizada a despeito da proibição a este tipo de incursão decidida pelo Superior Tribunal Federal (STF), reatualizou não apenas as novas formas de “proceder de modo militar até as últimas consequências” que caracterizam a política de gestão da população preta e pobre no país, como também o lugar que o poder militar-miliciano se coloca diante da sociedade, como legislador, juiz e executor.

Não é mera coincidência que uma comunidade ainda não tomada pelas milícias no Rio de Janeiro sofra a maior chacina da história do país, dias depois de o presidente da República novamente ameaçar a autonomia dos três poderes com um suposto golpe e, não satisfeito, posar sorridente para uma foto na qual segurava uma placa com a frase “CPF cancelado” (termo utilizado por milicianos em referência àqueles que assassinaram).

Os “CPFs cancelados” no Jacarezinho não souberam o porquê de sua execução e sequer tiveram o direito de defesa. Seus nomes sequer foram revelados. Dos 28 mortos da maior chacina promovida pela polícia no Rio de Janeiro, apenas quatro eram efetivamente alvos de investigação da instituição, segundo apurado pelo portal UOL. A mesma fonte aponta que o relatório da Polícia Civil responsabiliza a restrição imposta pelo STF como responsável pelo aumento do tráfico de drogas na região, sem, contudo, apresentar provas deste suposto aumento.

Conforme apontam os especialistas, a operação naquela comunidade descumpriu tanto a determinação do Superior Tribunal Federal (STF) sobre a proibição de incursões policiais em comunidades no período da pandemia, como também sobre a não permissão de remoção dos corpos de vítimas realizados pelos agentes. Entretanto, registros apontam a remoção de 25 mortos dos locais do crime. Soma-se a isso o relato das testemunhas do massacre, que apontam graves violações dos direitos humanos, tais como assassinato de pessoas já rendidas que suplicavam a própria vida, espancamento, humilhações, etc. Portanto, há uma explícita afronta ao poder judiciário e ao Estado de direito promovida pelo poder executivo, cuja relação com o poder militar e miliciano também é explícita.

A operação no Jacarezinho é uma das tantas ações genocidas promovidas pelo Estado brasileiro que situam historicamente o país como uma colônia penal, ou seja, como um laboratório de gestão da morte de suas populações previamente tidas como descartáveis. Isso se comprova pelos discursos do presidente e de seu vice. O primeiro a se manifestar, Hamilton Mourão, reforçou que no Brasil periférico a culpa é indubitável, reduzindo os mortos no Rio de Janeiro a “tudo bandido”. O mesmo fez Jair Bolsonaro, ao parabenizar a ação da polícia e se referir às vítimas como “traficantes que roubam, matam e destroem famílias”.

Se uma das faces da gestão da morte promovida pelo estado brasileiro é o assassínio em massa e sem direito de defesa das populações pobres e periféricas, a sua outra face é a negligência e desassistência que as vulnerabiliza até a morte. A dupla face desta política genocida se revelou na mesma semana. No dia 8 de maio, em entrevista à Folha de São Paulo, o vice-governador do Amazonas (Carlos Almeida Filho) revelou que a estratégia de combate à covid-19 promovida pelo governador daquele estado, alinhado a Bolsonaro, era a imunidade de rebanho. Noutras palavras, o Amazonas se tornou um laboratório da pandemia, em que se buscava a comprovação da eficácia da imunidade de rebanho. A sua população se tornou mera variável de um experimento social.

Não é à toa que a chacina promovida pelo Estado ocorra na comunidade periférica de Jacarezinho e não no condomínio Vivendas na Barra da Tijuca, assim como não é à toa que o experimento eugênico ocorra no Sistema Único de Saúde de Manaus e não no Hospital Sírio-Libanês de São Paulo. A colônia penal brasileira deixa bem evidente a sua divisão hierárquica, em que não há apenas superiores e inferiores, aqueles que são dignos de vida e aqueles deixados à morte, mas é necessário que os últimos “honrem” os primeiros, tal como na novela Kafka. Da mesma maneira, seus corpos descartáveis carregam as marcas de suas culpas, suas escarificações internas ou externas, seja pelas marcas de balas (nos corpos ou nas residências) das vítimas da polícia, seja pela dificuldade de respirar que afligem os vivos e mortos pela covid-19.

Em síntese, não há dúvida que a pandemia alterou a dinâmica entre capitalismo e animismo no Brasil, impondo a entrada do país em um modelo de Estado suicidário. Contudo, é um erro julgar a superação da antiga necropolítica, da fusão entre capitalismo e animismo que, segundo Achille Mbembe, transforma seres humanos em coisas animadas, em simples códigos ou dados numéricos, a depender da classe e da raça que pertençam na colônia penal brasileira.

*Thiago Bloss de Araújo é doutorando na Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da UNIFESP.

Notas


(1) Kafka, Franz. (2020) Na colônia penal. Rio de Janeiro: Editora Antofágica, p. 35.

(2) ibidem, p. 40.

(3) Ibidem, 40-1.

(4) Ibidem, p. 48.

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