É preciso ir muito além

Imagem_Elyeser Szturm
Whatsapp
Facebook
Twitter
Instagram
Telegram

Cabe buscar vias alternativas de estímulo à economia e ao mercado de trabalho, promovendo-se uma nova repactuação social com base em efetiva solidariedade

Por Jorge Luiz Souto Maior

Na noite do dia 27 de março, o Jornal Nacional apresentou uma reportagem com a qual pretendia disseminar a necessidade de se fazer um agradecimento público aos trabalhadores que permanecem em atividade, expondo sua vida em risco, para salvar a de milhões de outras pessoas. Os trabalhadores foram apresentados como heróis nacionais. E várias reportagens de outros veículos de informação engrossaram o coro.

Bastante justo. Mas é preciso ir muito além. Inicialmente, reitero o que disse no artigo “MP-927: Da pandemia ao pandemônio“, no sentido de formular um agradecimento às trabalhadoras e trabalhadores que, pelo fato de suas profissões estarem atreladas a atividades essenciais à preservação da vida, continuam trabalhando, pondo em risco a própria vida (e a de seus familiares), para preservar a de milhões de brasileiros e brasileiras, estando entre eles: enfermeiras(os); médicas(os); entregadoras(es) em geral, sobretudo por intermédio de aplicativos; frentistas; porteiras(os) de edifícios; atendentes em farmácias, hospitais, padarias e supermercados; jornalistas; faxineiras(os); motoristas; carregadoras(es); coletoras(es) de lixo; trabalhadoras(es) rurais; cuidadoras(es) etc.

Mas, como restou expresso no Manifesto “Pelo enfrentamento responsável dos problemas sociais e econômicos gerados pelo novo coronavírus”, firmado por diversas entidades e personalidades do mundo do trabalho, “a sociedade lhes deve não só esse agradecimento, com também o reconhecimento de sua condição humana e de seus legítimos direitos, principalmente trabalhistas e previdenciários (hoje e sempre).” A questão é que há formas devidas, do ponto de vista jurídico, de se efetivar, com eficácia e concretude, esse agradecimento.

1. É preciso lembrar que esses trabalhadores e trabalhadoras, na sua enorme maioria, são pessoas que ao longo dos anos foram alijadas de qualquer projeto de nação, desconsideradas no plano da distribuição da riqueza que contribuíram para produzir e destituídas do acesso aos meios necessários à sua progressão social. Eram, por assim dizer, trabalhadores e trabalhadoras invisíveis, sobre os quais incidem de forma mais acentuada as características exploratórias do capitalismo dependente, retroalimentadas por opressão de gênero e discriminação racial. De fato, se olharmos bem (e agora, enfim, isso fica mais evidente), essas pessoas são pobres, negros e, em grande parte, mulheres negras, com histórico de vedação aos direitos sociais fundamentais mínimos, notadamente: educação pública de qualidade, saúde pública plena e eficiente, e moradia.

2. Diante até das evidências da eminência do caos econômico gerado pela supressão do trabalho, é imprescindível reconhecer, também para a necessária reformulação das bases de uma organização social viável, que é o trabalho a fonte de toda riqueza. Não se pode conceber que da divisão social do trabalho resulte a acumulação de quase 30% de toda a riqueza socialmente produzida nas mãos de 1% da população [1].

3. É fundamental lembrar que a grande mídia que hoje formula agradecimento público a esses trabalhadores e trabalhadoras é a mesma que, meses atrás, apoiou, incondicionalmente, as “reformas” (trabalhista e previdenciária), que retiraram direitos dessas pessoas, causando-lhes aumento de sofrimento e redução de renda, para alimentar os cofres de grandes conglomerados econômicos internacionais, reproduzindo fórmulas neoliberais colonizadoras e destruidoras de um projeto mínimo de nação brasileira.

4. Tomando em perspectiva mais ampla o papel histórico e estrutural do trabalho na sociedade, há se compreender a importância também de todos os trabalhadores e trabalhadoras cujas atividades foram obrigatoriamente interrompidas neste momento.

5. Levando a efeito concreto os agradecimentos formulados e o reconhecimento da importância dos esforços e a dedicação de todos esses trabalhadores e trabalhadoras, rechaçar a adoção das medidas propostas pela MP 927, vez que, resumidamente, jogam sobre as trabalhadoras e trabalhadores o custo da crise, impondo-lhes desemprego, redução de salários e direitos, além de aumento do sofrimento e de riscos.

6. Afastar todas as práticas de abuso e oportunismo, como as que, desconsiderando a gravidade do momento e a relevância histórica, estrutural e humana do trabalho, buscam, para além do projetado na MP 927, saídas jurídicas para os problemas econômicos das empresas por meio da redução de direitos e o aumento do sofrimento das trabalhadoras e trabalhadores, sobressaindo, neste sentido, o apelo que alguns vêm fazendo à aplicação dos artigos 486 e 501 da CLT, que possibilitariam, respectivamente, reversão para o Estado do pagamento de indenização pela cessação do contrato de trabalho; e suspensão do pagamento de acordos judicialmente firmados.

A propósito dessas reivindicações, cumpre lembrar que a CLT, recentemente, foi alvo de intensos ataques, sendo acusada de ser velha. Esse ataque estava baseado em inverdade, já que dos 921 artigos iniciais da CLT, apenas alguns poucos continuavam em vigor, na forma como foram propostos, em 1943. E, agora, os mesmos que faziam essa crítica procuram ressuscitar dois desses dispositivos, o art. 486, cuja última redação é de 1951, e o art. 501, cuja redação se manteve inalterada desde 1943.

Ocorre que esses dispositivos não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, a qual não traz nenhuma referência a essas possibilidades de atuação unilateral do empregador nas relações de trabalho. De todo modo, a crise humanitária instaurada não pode ser considerada “factum principis” e muito menos um “caso fortuito”. A crise humanitária exige soluções coletivamente institucionalizadas e não atuações individuais dos diversos empregadores, no sentido de buscarem, cada um por si, as soluções para os seus problemas, ainda mais desconsiderando a sua função social e impondo a disseminação do desemprego, do sofrimento alheio e a piora geral da economia, com prejuízo a tudo e a todos.

Os acordos judiciais, ademais, refletem fatos anteriores à crise, tendo como origem ilegalidades cometidas pelo devedor, não lhes cabendo, agora, invocar a ordem jurídica para se livrarem dos efeitos das ilegalidades cometidas, ainda mais porque o efeito desse suposto direito potestativo seria punir quem depende do recebimento do acordo para sobreviver. E como se sabe, ou se deveria saber, nem mesmo direitos potestativos podem ser exercidos com o objetivo de causar dano a outrem, ainda mais interferindo na órbita dos direitos fundamentais deste.

Eventual prorrogação de prazo dependeria, pois, da expressa concordância do credor/reclamante, dependendo, inclusive, de homologação judicial em novo acordo necessariamente baseado na comprovação de dificuldades econômicas que, mesmo diante da crise, não pode ser pressuposta, até porque para que a situação seja bem avaliada é preciso considerar os ganhos obtidos nos últimos anos. Quem acumulou riqueza ao longo de anos (muitas vezes até por conta do descumprimento de obrigações legais e tributárias) não pode, agora, de maneira oportunista, invocar a crise e um dispositivo legal de 1943 para obter favor judicial e punir, mais uma vez, o reclamante.

7. É crucial visualizar que as soluções que podem ser minimamente eficazes para o enfrentamento responsável do grande problema que vivemos passam, obrigatoriamente, por fórmulas (também com o auxílio do Estado) que visam garantir empregos, salário e renda dos trabalhadores e trabalhadoras. O auxílio estatal mais eficiente, quero crer, é aquele que busca alocar verbas públicas diretamente nas mãos dos que mais necessitam (como a renda mínima) e que, assim, podem sobreviver e até alimentar a cadeia produtiva e o mercado de trabalho. É possível, de todo modo, conceber auxílio financeiro (com sub-rogação) a pequenas empresas que, comprovadamente, passam insuperável e comprovadas dificuldades financeiras, com a condição da preservação dos empregos e de possuírem um histórico de respeito aos direitos trabalhistas.

8. Cabe buscar vias alternativas de estímulo à economia e ao mercado de trabalho, promovendo-se uma nova repactuação social com base em efetiva solidariedade: intervenção do Estado, tributação de grandes fortunas, aumento da tributação incidente sobre a herança, doações e redistribuição da riqueza acumulada.

9. Dentro de tudo isso, para que os agradecimentos públicos tenham algum sentido real e verdadeiro, impõe-se a urgente revogação das “reformas” trabalhista e previdenciária, cumprindo lembrar que desde a “reforma” trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, aumentou consideravelmente o número de pessoas no trabalho informal (em janeiro de 2020, 24,5 milhões) e que dos empregos criados 15% foram para o trabalho intermitente [2] (e que hoje, certamente, estão sem trabalho e renda), isto sem falar dos 4,7 milhões de desalentados e da “informalidade na formalidade” (do emprego sem direitos) praticada nas relações de emprego com carteira assinada, o que se dá por falta da existência de um Ministério do Trabalho como órgão independente de fiscalização das relações de trabalho.

10. Por fim, revitalizar o diálogo social (e, em especial, da organização sindical – artigos 8º e 9º da CF) e preservar em pleno funcionamento as estruturas democráticas, mas com efetivo respeito ao pacto social firmado na Constituição de 1988 e aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

Para promover a emancipação da condição humana muito mais seria preciso. Por ora, emergencialmente, é o mínimo que se deve fazer para formular um agradecimento sincero aos trabalhadores e trabalhadoras por salvar as nossas vidas!

*Jorge Souto Maior é professor de direito trabalhista na Faculdade de Direito da USP.

Notas

[1] https://brasil.elpais.com/brasil/2017/12/13/internacional/1513193348_895757.html

[2] https://www.metro1.com.br/noticias/brasil/80602,apos-reforma-trabalhista-15-vagas-criadas-no-pais-sao-para-intermitentes

Veja neste link todos artigos de

AUTORES

TEMAS

MAIS AUTORES

Lista aleatória de 160 entre mais de 1.900 autores.
Leonardo Avritzer José Luís Fiori José Geraldo Couto Valerio Arcary Airton Paschoa Dennis Oliveira Andrés del Río Renato Dagnino Eugênio Bucci Boaventura de Sousa Santos José Costa Júnior Annateresa Fabris Michael Roberts Sergio Amadeu da Silveira Berenice Bento Eleonora Albano Salem Nasser Bruno Fabricio Alcebino da Silva Tarso Genro Mário Maestri Valerio Arcary José Micaelson Lacerda Morais Chico Whitaker Tales Ab'Sáber Julian Rodrigues Fernando Nogueira da Costa Leonardo Sacramento Andrew Korybko Elias Jabbour Bruno Machado Lucas Fiaschetti Estevez Jean Marc Von Der Weid Rubens Pinto Lyra Slavoj Žižek João Carlos Loebens Fábio Konder Comparato Antonino Infranca Luciano Nascimento Luiz Renato Martins Luís Fernando Vitagliano Mariarosaria Fabris Luiz Roberto Alves Marcos Silva Gerson Almeida Henri Acselrad Atilio A. Boron Paulo Fernandes Silveira Chico Alencar Leonardo Boff Tadeu Valadares Benicio Viero Schmidt Sandra Bitencourt Vinício Carrilho Martinez Thomas Piketty Gilberto Maringoni Ricardo Abramovay Jorge Branco Marcelo Módolo Rafael R. Ioris Daniel Afonso da Silva Henry Burnett Marcelo Guimarães Lima Ricardo Musse Priscila Figueiredo Ricardo Antunes Plínio de Arruda Sampaio Jr. Michael Löwy Fernão Pessoa Ramos Heraldo Campos Vanderlei Tenório Flávio R. Kothe Paulo Capel Narvai Celso Favaretto Carlos Tautz Ladislau Dowbor Francisco Pereira de Farias Caio Bugiato Eduardo Borges João Sette Whitaker Ferreira Alexandre de Freitas Barbosa André Singer Eugênio Trivinho Juarez Guimarães Luiz Werneck Vianna Jorge Luiz Souto Maior Maria Rita Kehl Dênis de Moraes Manchetômetro Antonio Martins Claudio Katz Alexandre de Oliveira Torres Carrasco Otaviano Helene Francisco de Oliveira Barros Júnior Luiz Bernardo Pericás Denilson Cordeiro Lorenzo Vitral Osvaldo Coggiola Lincoln Secco Rodrigo de Faria Gabriel Cohn Ricardo Fabbrini João Paulo Ayub Fonseca Ronald León Núñez Luis Felipe Miguel João Feres Júnior João Adolfo Hansen André Márcio Neves Soares Ronald Rocha Carla Teixeira Paulo Sérgio Pinheiro João Lanari Bo Luiz Carlos Bresser-Pereira Ronaldo Tadeu de Souza José Machado Moita Neto Manuel Domingos Neto Francisco Fernandes Ladeira Alysson Leandro Mascaro Antônio Sales Rios Neto Jean Pierre Chauvin Anselm Jappe Daniel Brazil Bernardo Ricupero Liszt Vieira Vladimir Safatle Walnice Nogueira Galvão Igor Felippe Santos Ari Marcelo Solon Milton Pinheiro Eliziário Andrade Marilena Chauí Kátia Gerab Baggio Érico Andrade Armando Boito Michel Goulart da Silva Leda Maria Paulani Alexandre Aragão de Albuquerque Marcus Ianoni João Carlos Salles Everaldo de Oliveira Andrade Matheus Silveira de Souza Marilia Pacheco Fiorillo Gilberto Lopes José Raimundo Trindade Paulo Martins José Dirceu Paulo Nogueira Batista Jr Celso Frederico Luiz Eduardo Soares Yuri Martins-Fontes Remy José Fontana Flávio Aguiar Marcos Aurélio da Silva Afrânio Catani Samuel Kilsztajn Alexandre de Lima Castro Tranjan Luiz Marques Eleutério F. S. Prado Daniel Costa Marjorie C. Marona Bento Prado Jr.

NOVAS PUBLICAÇÕES