Fundos patrimoniais

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Por OTAVIANO HELENE*

Considerações sobre experiências deendowments” nos EUA e no Brasil

A lei federal 13.800, de 4 de janeiro de 2019, promulgada pelo atual governo, cria a figura jurídica de um fundo patrimonial administrado por uma organização gestora. Essa organização gestora pode/deve utilizar os recursos do fundo patrimonial, ou mais especificamente, os retornos dos investimentos feitos com eles, em atividades ligadas à educação, pesquisa científica e tecnológica, cultura, entre outras. Essas atividades devem ser desenvolvidas em e por instituições públicas, Universidades entre elas. Os recursos devem ser destinados a finalidades definidas previamente; ou seja, a instituição pública onde as atividades ocorrerão não pode decidir livre e autonomamente as atividades executadas.

A entidade gestora pode comercializar direitos de propriedade intelectual e até mesmo a marca da instituição pública, incorporando os resultados financeiros ao seu patrimônio. Em resumo, a organização gestora, uma instituição privada, terá o poder de decidir as atividades a serem executadas por instituições públicas e comercializar o resultado obtido, sendo que suas decisões são tomadas com base em interesses de pessoas físicas e jurídicas de interesse privado.

Essa lei talvez seja um dos fatores a fazer com que a ideia de um fundo patrimonial para a USP ressurja mais uma vez. Como a lei citada confunde esse fundo com fundos existentes em algumas poucas e pequenas Universidades privadas dos EUA, lá chamados de endowments (refletindo o fato que tiveram origem em doações), é necessário lembrar alguns fatos que ocorrem naquele e em outros países e interpretá-los.

(1) Para que servem os fundos patrimoniais. Embora haja casos nos quais um determinado fundo é gasto em sua totalidade, um objetivo típico dos fundos patrimoniais é destinar apenas a remuneração dos investimentos feitos, sem comprometer o principal. Assim, para que tais fundos tenham alguma relevância prática, os rendimentos gerados pelos investimentos feitos não devem ser insignificantes quando comparados com os orçamentos das instituições.

(2) Onde existem. No setor educacional, fundos patrimoniais com essa característica existem apenas em algumas das pequenas Universidades privadas dos EUA. Na enorme maioria das instituições de ensino superior daquele país, públicas ou privadas, tais fundos não existem ou são insignificantes, ou seja, as remunerações obtidas nas aplicações financeiras e nos investimentos não têm qualquer relevância no financiamento das instituições. Situação similar ocorre nos demais países.

(3) Fundos patrimoniais e as instituições públicas e privadas nos EUA. Para se ter uma ideia do significado desses fundos nos EUA, é necessário lembrar que 3/4 dos estudantes do nível superior daquele país estão matriculados em instituições públicas, entre elas aquelas que combinam altíssimo desempenho científico, cultural, artístico e tecnológico com a formação de grande quantidade de profissionais. Da quarta parte restante dos estudantes dos EUA, a grande maioria está matriculada em instituições privadas cujos fundos patrimoniais, quando existentes, são irrisórios.

(4) Endowments significativos só existem em poucas e pequenas instituições privadas da elite dos EUA. As dez Universidades privadas mais ricas dos EUA detêm perto da metade da totalidade dos fundos patrimoniais, mas apenas 0,5% dos estudantes (graduação e pós-graduação) daquele país. Todas essas têm fundos patrimoniais superiores a um milhão de dólares por estudante, o que faz com que seus rendimentos sejam expressivos quando comparados com o custo de seu funcionamento.

(5) Endowmnents em Universidades públicas nos EUA. Entre as Universidades públicas daquele país, raros são os casos de fundos patrimoniais significativos. Por exemplo, a Universidade da Califórnia, com quase 300 mil alunos, tem um fundo patrimonial menor do que a metade daquele de Harvard, com cerca de 20 mil alunos; ou seja, por estudante o endowment da Universidade da Califórnia é da ordem de 3% daquele de Harvard. Na Universidade do Estado da Califórnia, com meio milhão de alunos, o fundo patrimonial por estudante é da ordem da milésima parte daquele do conjunto das instituições privadas mais ricas.

Situação similar ocorre nas duas grandes Universidades públicas do estado de Nova Iorque, a State University e a City University, com cerca de 700 mil alunos no conjunto. No global, o fundo patrimonial por matrícula nas Universidades públicas dos EUA está entre 20 e 25 mil dólares, com raríssimas instituições tendo valores acima de 100 mil dólares. Consequentemente, os ganhos financeiros gerados pelos fundos patrimoniais das Universidades públicas dos EUA é insignificante quando comparados com seus orçamentos.

(6) Recursos das Universidades públicas dos EUA e da USP. Embora a USP não tenha um fundo patrimonial nos moldes da lei 13.800, ela tem recursos acumulados em caixa que, comparados com seu orçamento, são superiores ou mesmo muito superiores à relação entre os fundos patrimoniais e os orçamentos de Universidades públicas dos EUA.

Figura – Número de matrículas em graduação e pós-graduação em instituições dos EUA e fundo patrimonial por estudante, em dólares. À direita da linha vertical estão instituições com mais do que 25 mil alunos, aproximadamente; acima da linha horizontal, instituições cujos fundos patrimoniais por aluno excedem 30.000 dólares. Círculos vazios representam instituições privadas; círculos cheios, instituições públicas. Não foram incluídas instituições com menos do que 10 mil estudantes; foram incluídas apenas uma pequena parte das instituições públicas com 10 mil alunos ou mais.

Figura construída com base em fontes consultadas entre outubro e dezembro de 2021.

As instituições privadas que têm fundo patrimonial significativo têm poucos alunos e ocupam o retângulo superior esquerdo. As instituições públicas ocupam o retângulo inferior direito, correspondente a grande quantidade de alunos e pequenos endowments por matrícula.

(7) Impostos sobre renda e patrimônio nos EUA e as vantagens das doações. As alíquotas de impostos nos EUA são, em geral, muito mais altas do que o Brasil. A alíquota máxima no caso de heranças é, atualmente, de 40%; além desse imposto federal, vários estados aplicam impostos adicionais sobre heranças. (Apenas para comparação, no Brasil não há um imposto federal sobre herança e o estadual, no caso do estado de São Paulo, é 4%.) Naquele país, esse imposto chegou a superar os 70% no período caracterizado pelo chamado new deal, entre meados da década de 1930 até seu final, que coincide com o início do governo Reagan. Assim, uma doação feita por um bilionário pouco afetava a valor a ser recebido pelos herdeiros; a combinação do recebimento de uma herança bilionária emoldurada por um sobrenome em uma instituição acadêmica, em uma instituição beneficente ou em uma sala de um museu pode ser compensadora.

(8) Vantagens financeiras de doadores. Nos EUA, além do imposto de renda federal, há impostos de renda estaduais e, em alguns casos, municipais. (A alíquota máxima federal é de 37%, após uma redução do valor anterior ao período Trump, que era de 39,6%.) Combinando impostos federal, estaduais e locais, a alíquota máxima pode superar os 50% da faixa mais alta da renda[i] (no Brasil, ela é de 27,5%). Como doações a certas entidades são abatidas da renda, uma doação pode ser financeiramente vantajosa, havendo vários truques que podem transformar uma doação em ganho de renda, não em reduções[ii].

(9) Fundos patrimoniais em outros países que não os EUA. Como já afirmado, fundos patrimoniais em outros países, nos moldes encontrados no caso das pequenas Universidades privadas dos EUA, são muito raros e têm valores insignificantes. Mesmo nas duas Universidades britânicas que têm tais fundos[iii], os valores por estudante estão muito abaixo dos verificados naquelas Universidades das elites e para as elites dos EUA. Nos casos das demais Universidades do Reinou Unido, os valores não excedem uma centésima parte do que se verifica nos EUA. No caso das Universidades francesas, como regra, a situação é ainda menos significativa que no Reino Unido.

(10) Por que nos EUA? Embora doações façam parte da cultura dos EUA, e por isso recebem até mesmo incentivos fiscais, não é apenas por benevolência que elas são feitas. Além das vantagens financeiras já citadas, é uma forma de se aproximar de outras pessoas que representam o poder econômico e político ou se inserir em um meio sofisticado, o que explica as altas doações para museus e outras organizações artísticas. Assim, doações podem se transformar em uma espécie de passaporte. Não por acaso, grande parte das Universidades de elite têm nomes que coincidem com os sobrenomes dos chamados “barões ladrões”,[iv] bilionários que procuravam embelezar seus nomes e deixar para seus herdeiros não apenas as montanhas de dinheiro que conseguiram ganhar.

(11) Império dos fake news. No Brasil, em período recente, as mentiras foram relativizadas e liberadas com tal intensidade (sempre que forem do interesse dos grupos economicamente dominantes, claro), que passaram a ocupar espaços antes inimagináveis. A Medida Provisória 851/2018, a que deu origem à citada lei 13.800[v], que passou a permitir que o setor privado possa se beneficiar das Universidades e de outras instituições públicas, afirma, em sua justificativa, que “a experiência internacional mostra que fundos patrimoniais representam fonte importante de receita para instituições públicas, em especial doações para Universidades e entidades de conservação do patrimônio histórico são extremamente importantes em outros países. Destacam-se, nesse quesito, os Estados Unidos, onde as suas mais importantes Universidades possuem fundos bilionários. A Universidade de Harvard, por exemplo, possui um fundo cujo patrimônio é estimado em US$ 37,6 bilhões. Outras Universidades de primeira linha, como Stanford, Princeton e Yale, administram fundos com patrimônios estimados entre US$ 20 e 25 bilhões.”

A quantidade de manipulações nesse pequeno texto é notável. A experiência internacional não mostra isso; ao contrário, ela mostra que as instituições públicas são financiadas pelo setor público com recursos públicos originários de impostos. A expressão em outros países se refere apenas aos EUA. As instituições citadas não são públicas, são privadas. Não há dúvidas que as Universidades da elite econômica norte americana são muito densas, tendo indicadores muito significativos quando relativizados aos seus pequenos tamanhos; entretanto, classificá-las como as mais importantes Universidades denota um viés de análise e uma ignorância quanto ao tamanho e qualidade dos Universidades pública daquele país.

 

Uma conclusão possível

Fundos patrimoniais que realmente beneficiem instituições às quais estão ligados é alguma coisa existente apenas no caso de entidades privadas da elite dos EUA. A inexistência ou insignificância de tais fundos em instituições públicas daquele país é que com estas não é possível fazer negócios, como definir livremente o destino dos recursos.[vi] Doações para instituições privadas podem estar associados à aquisição de uma espécie de passaporte para uma pessoa ser admitida em um determinado meio, em especial um meio que esteja ligado aos seus interesses pessoais e de classe.

Incentivos fiscais fazem com que aqueles que, de fato, arquem com as doações feitas sejam os demais contribuintes, que devem compensar a perda de receitas provocada pelas doações.

Este texto é apenas um recorte de uma realidade mais complexa, mas talvez seja suficiente para deixar claro que fundos patrimoniais não respondem a nenhum interesse da maioria das pessoas, respondendo apenas ao interesse de um pequeno grupo detentor e controlador de recursos financeiros.

*Otaviano Helene é professor sênior do Instituto de Física da USP, ex-presidente da Adusp e do INEP. Autor, entre outros livros, de Um diagnóstico da educação brasileira e de seu financiamento (Autores Associados).

 

Notas


[i] Por exemplo, uma pessoa com altíssima renda na cidade de Nova Iorque estará sujeita a uma alíquota máxima federal de 37%, mais 10,9% correspondente à alíquota máxima estadual e 3,9% municipal.

[ii] Seguem alguns exemplos de truques possíveis ouvidos ou lidos pelo autor. (a) Doar parte de um grande terreno para que uma Universidade construa um novo prédio, levando a uma vantajosa valorização do restante do imóvel; a doação aumentou o patrimônio daquela pessoa que doou. (b) Um milionário que investe no setor de lutas funda uma entidade beneficente destinada a promover a atividades junto a comunidades carentes e a usa para selecionar lutadores com os quais assinará contratos vantajosos. (c) Um bem, cujo valor pelo qual foi adquirido é, digamos, 30 unidades de dinheiro, é doado como se valesse 100 e isso é aceito pela entidade que o recebe, sendo esse valor abatido da renda tributável do doador. Essa pessoa, que doou uma coisa que vale 30, deixará de pagar 37 de imposto de renda federal.

[iii] Endowments parecem existir apenas em duas Universidades da Inglaterra, Cambridge e Oxford, mas não nas instituiçõesde outros países do Reino Unido.

[iv] Veja o verbete “Robberbaron (industrialist)”, da versão em inglês da Wikipedia

[v] A citada MP pode ser consultada em www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0nvw9go101w9ukqbm8ok9be209791936.node0?codteor=1696057&filename=MPV+851/2018

[vi] Há casos de doações para Universidades públicas associadas a práticas como vincular uma doação à aceitação da admissão de uma pessoa em particular, beneficiando doadores, familiares e amigos; veja, p. ex., www.nbcnews.com/news/us-news/university-california-admitted-dozens-wealthy-white-students-favors-audit-finds-n1240766. Essa prática não é ilegal em instituições privadas.

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