Por MATHEUS SILVEIRA DE SOUZA*
Se a mobilização de forças e a construção de estratégias exige uma compreensão da realidade material, é importante abandonarmos algumas concepções estreitas de Estado e direito
O nosso convívio em sociedade é atravessado pelo poder, de modo que as relações sociais – públicas ou privadas – são por ele preenchidas diariamente. A relação patriarcal entre homem e mulher, a subordinação entre trabalhador e empregador, pai e filho, religioso e líder espiritual, enfim, por onde quer que olhemos não é difícil, se prestarmos atenção, encontrarmos relações de dominação.
Desse modo, algumas perguntas podem servir de fio condutor para nossa reflexão: será que o poder está amplamente diluído nas relações sociais, ou há um núcleo central de articulação e reprodução das relações de poder? Qual a relação entre Estado e poder na estruturação das relações de dominação?
O Estado é o local da condensação das relações de poder e o espaço de produção e reprodução de uma sociedade dividida em classes. Embora não se apresente deste modo – em virtude da separação entre economia e política no sistema capitalista – ele fundamentalmente é o campo atravessado por contradições de classe. Por isso, não adianta termos uma teoria do poder sem possuirmos uma teoria do Estado.
Embora parte do poder esteja espalhado na sociedade, estando inclusive fora do aparato estatal, o Estado é o lócus fundamental que realiza a condensação dessas relações. Em outras palavras, o Estado articula e reproduz as relações de poder, muitas vezes as cristalizando como poder político. Para ilustrar a ideia, destacamos que ainda que haja relações de dominação fora do Estado, é comum que essas relações se reconfigurem e se reproduzam a partir das mediações realizadas pela forma estatal e pela forma jurídica. Marx escreve algo próximo disso quando afirma que: “toda luta de classes é uma luta política”.[i]
O Estado possui um aparato visível e um aparato, digamos, invisível. A parte visível pode ser visualizada pelo conjunto de instituições estatais, funcionários e burocratas especializados, leis e regulamentações normativas. A sua parte invisível diz respeito ao Estado como relação social, ou seja, “a condensação material de uma correlação de forças entre as classes sociais e suas frações”[ii]. Estas partes designadas como visíveis e invisíveis não são dicotômicas mas, ao contrário, formam uma unidade.
Assim, “as relações de poder político redefinem o conjunto das outras formas de poder, como as de gênero, étnicas, familiares, escolares,”[iii] seja por meio da burocracia estatal, seja por meio dos aparelhos repressivos e ideológicos. Isso não significa desconhecer as especificidades das relações sociais, mas de outro modo, olhar para a forma pela qual as relações paraestatais são reconfiguradas pelo próprio Estado.
Do ponto de vista jurídico, o Estado dificulta o reconhecimento dos interesses de classe que ligam os indivíduos ao lhes categorizar como cidadãos. Tornar exclusivamente individual problemas que são coletivos – como acesso ao emprego, renda, moradia – é um dos pontos chave da ideologia neoliberal. A frase de Margareth Tatcher, de que “não há sociedade, mas apenas indivíduos” é tão somente um reflexo desta retórica dominante, que dificulta o reconhecimento das raízes econômicas e sociais que ligam os indivíduos e os agrupamentos entre si.
Um diálogo realizado uma semana antes das eleições municipais pode ilustrar esta retórica. Um trabalhador, ao ser questionado sobre em quem iria votar nas eleições em São Paulo, respondeu que “não iria votar não, iria trabalhar e correr atrás das coisas dele”. Ora, o sujeito não estava dizendo que iria trabalhar em pleno domingo, era outro o discurso. A frase deixa entendido que todos os êxitos e fracassos são fruto de uma conduta meramente individual e que a política não importa muito para tais assuntos. A oportunidade de emprego, acesso à saúde, moradia, renda, são questões que se resolvem no campo pessoal e não coletivo. A famosa frase ressoa, uma vez mais: “não há sociedade, mas apenas indivíduos”.
A materialidade institucional do Estado capitalista permite que os interesses de determinada classe social sejam apresentados ao resto da população como se fossem interesses de toda sociedade, vestidos pelo mantra do “interesse geral”. Não são poucas as vezes que um aluno de Direito ouve, de seus professores, explanações do conceito de interesse geral, encarnado no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Talvez seja mais didático ignorar o fato de que o interesse público carrega, em suas costas, uma boa dose de interesses privados. A ossatura desta materialidade institucional é justamente a separação entre o político e o econômico no capitalismo. Ao mesmo tempo que o Estado garante a exploração econômica entre as classes, ele se apresente como um terceiro neutro nesta relação.
Entretanto, devemos lembrar, conforme aponta Poulantzas, que o Estado não pode ser reduzido a seu papel de dominação política, pois ele se relaciona diretamente com as relações de produção e a divisão social do trabalho.
Para enxergarmos com maior precisão a relação entre poder político, Estado e as classes sociais – preocupação central da obra de Nicos Poulantzas – é necessário afastarmos duas concepções de Estado, amplamente difundidas, a primeira conhecida por Estado como coisa-instrumento e a segunda por Estado como sujeito.
A primeira vê o Estado como um campo neutro, sem materialidade específica, podendo ser conduzido como um instrumento pelo grupo que o ocupará. Assim, o aparato estatal ocupado por conservadores, criaria políticas conservadoras e, o Estado ocupado por progressistas se converteria em um Estado progressista. Entretanto, sabemos que o Estado continua sendo burguês mesmo se ocupado por indivíduos contra a burguesia, como Marx já havia demonstrado em O 18 brumário de Luís Bonaparte. A segunda posição enxerga o ente estatal como o mero emanador dos interesses da burguesia, um bloco monolítico e sem fissuras, que produzirá os mesmos resultados a despeito da luta de classes.[iv] Esta concepção deve ser afastada para podermos visualizar o Estado como um campo atravessado pelas disputas sociais, pois embora ele possua uma natureza de classe, também possui contradições que abrem espaços para a luta política.
Se a mobilização de forças e a construção de estratégias exige uma compreensão da realidade material, é importante abandonarmos algumas concepções estreitas de Estado e direito, para alcançar a sua complexidade e dispor de uma bagagem conceitual útil à elaboração de planos de intervenção.
*Matheus Silveira de Souza é mestre em direito do Estado pela USP.
Referências
MARX, K.; ENGELS, F. Manifesto do partido comunista. Lisboa, Avante, 1975.
OSÓRIO, Jaime. O Estado no centro da mundialização: a sociedade civil e o tema do poder. São Paulo: Expressão Popular, 2019.
POULANTZAS, Nicos. O Estado, o poder, o socialismo. São Paulo: Paz e Terra, 2015
Notas
[i]MARX, K.; ENGELS, F. Manifesto do partido comunista. Lisboa, Avante, 1975.
[ii]POULANTZAS, Nicos. O Estado, o poder, o socialismo. São Paulo: Paz e Terra, 2015
[iii]OSÓRIO, Jaime. O Estado no centro da mundialização: a sociedade civil e o tema do poder. São Paulo: Expressão Popular, 2019.
[iv]POULANTZAS, Nicos. O Estado, o poder, o socialismo. São Paulo: Paz e Terra, 2015