Autoritarismo mineral

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Por HENRI ACSELRAD*

O ambiente político tem sido, no Brasil, pouco aberto ao livre exercício do debate crítico sobre os impactos sociais e ambientais dos projetos minerários

Os momentos críticos que se seguem a eventos extremos como o da ruptura das barragens de rejeitos tendem a favorecer, nos instantes imediatos após os desastres, a ampliação do debate público sobre riscos ambientais. Assim ocorreu quando, dadas as proporções dos desastres da Samarco em 2015 e da Vale em 2019, foram trazidos à discussão elementos de análise mais substantivos do que de costume. Algumas vozes se fizeram ouvir então sustentando que não se tratou de um acidente, mas do resultado de decisões tomadas sob a égide de uma lógica econômica de curto prazo, com pouca consideração por suas implicações sociais e ecológicas; que tais decisões teriam levado à implantação de modelos de barragem pouco custosos e menos seguros – do tipo responsável por 40% de todas as ocorrências desastrosas com barragens conhecidas no mundo; que planos de emergência não existiam e que a fiscalização foi insuficiente; que o processo de licenciamento foi precário e duvidoso;  que houve redução da intensidade das atividades de manutenção, em paralelo à queda dos preços dos minérios (a pesquisa empírica confirma que a taxa de desastres em períodos de queda do preço das commodities é, no mundo, significativamente maior que a taxa média)[i]; que foram insuficientes e pouco transparentes os níveis de informação pública fornecidos pela empresa no pré- e no pós- desastre (vide processos de desinformação desencadeados sobre os níveis de contaminação da água logo após o derrame de lama na bacia do Rio Doce).

O forte impacto do desastre na grande mídia não foi, porém, suficiente para sensibilizar as forças dominantes no sistema político formal, que deram mostras de forte compromisso com as coalizões políticas e econômicas que sustentam o desenvolvimentismo extrativista: mesmo pouco após o desastre, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou Projeto de Lei que alterou a política ambiental do estado, alegando a necessidade de “destravar e agilizar” licenciamentos, buscando limitar a participação das populações atingidas pelas instalações minerárias nas decisões e aumentando a margem de risco para que tragédias de mesmo tipo voltem a acontecer. Tudo isso evidencia o grande descolamento entre o debate público e a esfera política decisória, renitentemente apropriada por grandes interesses privados.

É forte a percepção de que o ambiente político tem sido, no Brasil, pouco aberto ao livre exercício do debate crítico sobre os impactos sociais e ambientais dos projetos minerários. Este debate – a saber, sua problematização na ótica das populações atingidas – foi o grande ausente ao longo da contínua vigência do modelo exportador de commodities com base em grandes projetos de investimento em redes de infraestrutura requeridas para a aceleração da circulação de mercadorias em direção ao mercado internacional.  Em particular, foram pouco visibilizados, nas próprias esferas locais, os porta-vozes de grupos sociais de atingidos que tentaram fazer ouvir suas percepções na discussão de tais projetos, aqueles que poderíamos chamar de “lançadores de alerta”.

O papel do lançador de alerta (whistleblower em inglês) é visto, cada vez mais, como fundamental na democratização dos processos decisórios contemporâneos. Surgido no campo da sociologia do risco, este termo designa indivíduos e grupos que denunciam aquilo que estimam ser comportamentos perigosos e contrários aos princípios cívicos em que tendem a se inspirar as leis. Tratam-se de sujeitos que testemunham a ocorrência de atos ilícitos ou perigosos para terceiros, e que, por civismo, decidem alertar a esfera pública, em particular as autoridades que têm o poder de lhes porem fim. Enquanto a noção de whistleblower, ligada à tradição jurídica anglo-saxã, designa aquele que pretende interromper uma ação ilegal ou irregular, o lançador de alerta procura assinalar um perigo ou um risco, interpelando os poderes instituídos, e suscitando a tomada de consciência de seus contemporâneos. Diferentemente da figura do delator, o lançador de alerta não se situa numa lógica de acusação, mas pretende divulgar um estado de fato, uma ameaça danosa para o que se estima ser o bem comum, o interesse público ou geral. Em ausência de instrumentos especificamente destinados à sua proteção, os lançadores de alerta, confrontados a fatos que podem constituir perigo para a população e seu ambiente, e tendo decidido revelar este fato à sociedade civil e aos poderes públicos, vêem-se expostos ao risco de sofrer represálias por parte dos sistemas hierárquicos subordinados a grandes interesses econômicos, financeiros ou políticos.

Eis que cinco anos após o desastre da Samarco e um ano e meio após o da Vale em Brumadinho, lançadores de alerta voltam a apontar riscos associados a irregularidades e desrespeito a direitos por parte da grande mineração ao longo da Estrada de Ferro Carajás.  O recém divulgado relatório « Direitos humanos e empresas: a Vale S.A. e as estratégias de dominação, violações e conflitos envolvendo territórios, água, raça e gênero”[ii] mostra como, alegando a pretensão de construir um corredor logístico duplicando a ferrovia, a empresa criou, segundo as comunidades, um verdadeiro “corredor seco”, com situações de escassez hídrica para a população.

A maior parte do corredor férreo da Vale S.A. no Maranhão se situa em regiões de planícies, que alagam em boa parte do ano, tendo se caracterizado por sua grande disponibilidade hídrica. A mineração demanda enormes quantidades de água para os seus processos de extração. Mas o relatório aponta como a própria duplicação da ferrovia gerou problemas para o acesso à água. Foram realizadas intervenções agressivas em margens de cursos d’água em áreas de preservação permanente, por ocupação irregular, aterramento ou assoreamento de cursos de água, além de se ter se percebido um aumento da concentração de ferro na água após a interceptação ferroviária de cursos hídricos. Moradores passaram a conviver com a prática de armazenar água e de ter seu uso regrado, o que tem passado, em algumas comunidades, pelo recebimento de água do poder público municipal a partir de caminhões-pipa, que não a fornecem a contento. As comunidades passam a depender de ações de perfuração e manutenção de poços. Enquanto isso, após ser responsabilizada pela morte de igarapés, a empresa, sob a égide de sua “responsabilidade social corporativa”, passou a construir cisternas para captar e armazenar água da chuva. As mulheres passaram a ter que percorrer longas distâncias para buscar água, ficando mais sujeitas a diversos tipos de violência. Muitos homens decidiram migrar, ampliando as responsabilidades que recaem sobre as mulheres, que perderam também autonomia econômica em razão da supressão da vegetação de onde costumam extrair o coco babaçu. Os males descritos pelo relatório referem-se, em grande parte, a alertas que não foram ouvidos a tempo e que poderiam ter evitado tais danos.

A emissão de um alerta é um processo situado entre dois limites: o do pedido de providências e o da previsão de um mal, podendo tanto ser levado a sério, como ser rejeitado, denunciado, posto em banho maria ou suscitar uma controvérsia entre peritos[iii].

Verificamos que, no caso brasileiro, são grandes as dificuldades de escuta pública das advertências emanadas de lançadores de alertas. São frequentemente limitadas as possibilidades de o debate corrente levar em conta a representação do que seja o interesse público na moderação dos apetites privados, notadamente quando os porta-vozes das denúncias são provenientes de grupos sociais pouco representados nas esferas decisórias e mais afastados dos círculos do poder. Isto, sem falar nos obstáculos interpostos às possibilidades de que seja ouvida a perspectiva dos que são mais afetados pelo comprometimento dos espaços comuns não-mercantis das águas, da atmosfera e dos sistemas vivos, atingidos fortemente por grandes projetos de investimento.

Assim é, por exemplo, que o Código de Mineração, que vinha sendo revisto em uma direção que propunha ampliar de forma imprevidente, as margens de liberdade das empresas, foi apontado, na ocasião imediatamente anterior ao desastre de Mariana, como tendo sido problematicamente conduzido por deputados financiados por grandes mineradoras, sem que isso tivesse gerado maiores repercussões na esfera pública. Em 7/12/2015, poucas semanas após o desastre, a BBC Brasil reproduziu um documento em papel timbrado mostrando que o esboço do novo código da mineração estava sendo escrito num computador pertencente a um escritório de advocacia que trabalhava para empresas mineradoras. Tais evidências não deixam de nos evocar a vigência da noção de “capitalismo parlamentar”, em que grandes corporações empresariais fazem-se representar de forma quase imediata no âmbito do legislativo.

Na proporção inversa da livre circulação de interesses empresariais no seio das instâncias parlamentares, as populações ameaçadas por legislações lenientes e por processos de licenciamento e fiscalização complacentes não dispõem de canais de ligação com o sistema político que lhes possam assegurar proteção ambiental apropriada ante os agravos decorrentes de tal “irresponsabilidade organizada”[iv].

Eis a fala de um morador de Bento Rodrigues, comunidade mais imediatamente afetada pelo desastre da Samarco:

“há muito tempo já se ouvia falar que a barragem era perigosa, que tinha risco, que tinha reunião onde se indagava sobre a barragem, qual seria o risco, onde ela trincaria, o que poderia acontecer, aí diziam para a gente que tinha vazão, que ela não chegaria a afetar ninguém. E hoje o que nós vemos é isso, praticamente varreu nosso distrito”[v]

Outro morador confirma:

“nas várias reuniões na Samarco, eles nunca tocaram neste assunto dos resíduos, de que podia estourar a represa em qualquer momento. Eles nunca tocaram neste assunto. Só explicavam para nós como saia o minério, davam cursos de culinária, de doces. Mas nunca falaram sobre isso”[vi]

O discurso empresarial sobre a relação entre grandes projetos de mineração e comunidades pretende que, após os desastres, tenha havido “grandes mudanças na relação empresas-comunidades-municípios”[vii]. Fala-se de uma “escuta ativa” das populações atingidas como meio de reduzir “o desequilíbrio na conversa entre as partes”. Entretanto, segundo os relatórios autônomos que repercutem a percepção das comunidades atingidas pelos projetos minerários, há menos escuta e mais desequilíbrio do que estas desejam. Serem ouvidas e acabar com os desequilíbrios é o que pretendem conquistar.

*Henri Acselrad é professor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR-UFRJ).

Notas


[i] “Na análise dos últimos 45 anos (1965- 2009), observa-se forte correlação entre o ciclo de pós-boom (fase de desvalorização dos preços dos minérios após um ciclo de valorização) e o aumento do número de rompimento de barragens”. Milanez, Bruno et al. 2016, in “Antes fosse mais leve a carga: introdução aos argumentos e recomendações referentes ao desastre da Samarco/Vale/Bhp Billiton”. In: Charles Trocate; Marcio Zonta (orgs.), A questão mineral no Brasil – Vol.2 – Antes fosse mais leve a carga: reflexões sobre o desastre da Samarco/Vale /BHP Billiton, 2016, p. 19

[ii] Justiça nos Trilhos, Direitos humanos e empresas: a Vale S.A. e as estratégias de dominação, violações e conflitos envolvendo territórios, água, raça e gênero, São Luis, 2020.

[iii] Chateauraynaud, F. Torny, D., Les sombres precurseurs – une sociologie pragmatique de l ́alerte et du risque. Paris: Ed. EHESS, 1999, p. 14.

[iv] “Irresponsabilidade organizada” é a noção cunhada pelo sociólogo Ulrich Beck para descrever a rede de complacência entre poderes econômicos e políticos que faz com que se deixe de tomar decisões técnicas e locacionais capazes de tornar mais seguros os projetos de investimento, para não onerar custos e reduzir a rentabilidade das empresas.

[v] Justiça Global, Relatório de inspeção em Mariana após o rompimento da barragem de rejeitos do Fundão. Rio de Janeiro.2016 (entrevista realizada em 14 de novembro, 2015).

[vi] Justiça Global, op. cit.

[vii] Brasil Mineral/Profissionais do Texto, Relacionamento com a comunidade: o impacto na reputação das empresas, 20/8/2020, https://www.youtube.com/watch?v=QYfVias-5j8 (melhores momentos)

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