Autoritarismo lavajatista

Imagem: João Nitsche
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Por ALEXANDRE ARAGÃO DE ALBUQUERQUE*

A operação jurídico-midiática que sequestrou a democracia brasileira

No início era a Lava Jato. E todas as estratégias da direita brasileira foram operadas criminosamente pelo seu braço jurídico, sob as rédeas de Deltan Dallagnol e do ex-juiz declarado, pelo STF, por suspeição e incompetência Sérgio Moro. Sem ela, nada do que foi feito pelo autoritarismo recente teria alcançado sua realização: o Golpe, a implantação do programa “Ponte para o futuro” de desmonte e entrega do patrimônio público brasileiro, a prisão ilegal e despudorada do Presidente Lula, a entrada ostensiva do Partido Militar no Poder Executivo federal, a eleição do capitão de extrema-direita à presidência da República.

Ela deu carne à conspiração consolidada em abril de 2016, com o aceite do impeachment da presidente Dilma Rousseff, sob o comando do dono de offshore Eduardo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados. Donos de offshore são também o ministro da Economia de Bolsonaro, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, denunciados pela “Operação Pandora Pappers”.

A Lava Jato notabilizou-se por ser um sistema articulado, que no âmbito do judiciário brasileiro e do Ministério Público voltou-se a incriminar, sem provas, sujeitos minuciosamente por ela escolhidos, apenas pelas conveniências subjetivas dos seus operadores, como etapa do plano de condenação da Política e de seus agentes, visando à demonização de partidos e lideranças de esquerda, mais especificamente o Partido dos Trabalhadores e o Presidente Lula.

Dois anos atrás, mais precisamente no dia 14 de outubro de 2019, o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), em entrevista ao jornalista Pedro Bial, das Organizações Globo, denunciava publicamente que a COALIZÃO, entre a Mídia Corporativa Hegemônica e os Procuradores de Curitiba com Sérgio Moro, criou um “lavajatismo militante” por meio de ostensivo incentivo dos meios de comunicação a partir da Rede Globo. Mendes declarou haver reclamado a questão aos seus responsáveis, Ali Kamel e os irmãos Marinho: com o apoio tático da Globo, os procuradores e procuradoras demonstraram ser infinitamente melhores publicitários e operadores políticos, e muito menos juristas.

Esse embate entre Globo (Lavajatismo) e Mendes ficou claro a partir da apresentação do ministro feita por Bial no início do seu programa, buscando desqualificá-lo. Apresentou-o como um juiz destemperado, que bate de frente “com a voz das ruas” (como se juiz tivesse de seguir a voz das ruas em vez da Constituição), que não gosta de perder e é cognominado de o Soltador Geral da República por usar como escudo nobre o instituto do Habeas Corpus.

Mas lentamente o Ministro foi assumindo o domínio da entrevista, a começar pelo esclarecimento do que seja um Habeas Corpus. Lembrou o fato de um juiz lavajatista do Rio de Janeiro quase pedir desculpas a alguém que ficou preso por sua ordem durante nove meses sem ter nada a ver com aquele assunto. E perguntou: quem irá reparar esses nove meses de prisão a este inocente? Aquele juiz? O Habeas Corpus é a garantia do Estado de Direito Democrático para salvaguardar a liberdade de qualquer pessoa presa indevidamente.

Na esteira do pensamento do ministro Gilmar Mendes, indaga-se: quem irá reparar os 580 dias detido ilegalmente, nas instalações da Polícia Federal de Curitiba, sofridos pelo Presidente Lula? Além das mais de duzentas horas de propaganda difamatória publicada pelas Organizações Globo? Essa difamação sistemática e estratégica, perpetrada pelo maior veículo de comunicação do país, pode ser considerada “liberdade de expressão”? Trata-se, no mínimo, de um amplo e forte sistema de “fake news”. Quem serão os indiciados e condenados por esse crime?

Gilmar Mendes também registrou que quando a Lava Jato começou a se institucionalizar, como uma verdadeira igreja, uma de suas ações militantes foi justamente a de demonizar a garantia constitucional do Habeas Corpus. “Mas isto é muito perigoso para as sociedades democráticas, porque se abre uma estrada para o totalitarismo”, disse Gilmar. Além disso, a Lava Jato lançou uma campanha popular de coleta de assinaturas para as chamadas “10 Medidas”. Diversas pessoas inclusive de CEB’s e ONG’s progressistas assinaram esta lista sem se darem conta da gravidade do referido documento. Entre as propostas fascistas de Moro e de Dallagnol nessas “10 Medidas”, constavam, por exemplo, a cassação do Habeas Corpus, além da introdução de Provas Ilícitas poderem ser usadas para motivo de condenação penal.

Naquele mesmo período a Rede Globo abriu seus holofotes e microfones para uma das procuradoras militantes da “igreja Lava Jato” para ela fazer sua profissão de fé midiática. A procuradora propagandeou seu sofisma em uma entrevista reproduzida em quase todos os programas jornalísticos da Globo: “se os congressistas não aprovarem integralmente as 10 Medidas, é a prova de que são todos corruptos”.

Segundo o professor de Direito Constitucional, Pedro Serrano, em lapidar palestra proferida na TVT na noite de 3 de fevereiro de 2021, “o processo do Mensalão foi o laboratório para o desenvolvimento da técnica de medidas autoritárias de exceção do processo penal – redução do standard probatório, hipernomia, cultura punitivista, papel figurativo da defesa etc. – antes impostas aos jovens negros da periferia, por meio da legislação antidrogas”. A partir do Mensalão esta técnica de medidas de exceção foi testada em julgamentos políticos – claramente no julgamento de José Genoíno, por exemplo – demarcando a ação nefasta do movimento autoritário populista de direita pela busca da substituição do Estado de Direito Democrático por um Estado securitário, garantidor do bem-viver dos ricos, por meio da ordem e da segurança, uniformizando a narrativa da vida nacional ao criminalizar a diversidade política e social implícita e intrínseca a qualquer regime democrático.

A Lava Jato desempenhou um papel relevantíssimo neste processo porque introduziu o clima, que já estava criado na sociedade, por meio do Mensalão e das manifestações de rua de 2013 (técnicas das guerras híbridas do século XXI), para dentro da política e da justiça. Algumas tarefas ela cumpriu exemplarmente. Por exemplo, ao elevar o grau da comoção afetiva da sociedade, criando uma espécie de descontentamento nacional contra os alvos – Dilma e Lula – definidos pelos seus operadores. Na prática, o Golpe de 2016 foi muito mais judicial do que parlamentar. O Parlamento não teria condições de consolidar formalmente o golpe do impeachment, sem crime de responsabilidade comprovado, se o clima de comoção social não houvesse sido construído pela mídia e pelo judiciário.

Em seguida, mantendo seu roteiro, a Lava Jato produziu um processo de exceção, dentro da aparência democrática, com dois acusadores bem definidos – Moro atuando como “juiz” acusador (basta pensar na capa da revista Isto é, de maio de 2017, onde Moro aparece como um lutador de boxe contra o ex-presidente Lula), e Dallagnol chefiando o grupo de Curitiba – no processo persecutório de condenação do ex-presidente Lula. Desde sempre ficou explícito que o ex-presidente Lula foi tratado como um ser “aquém do humano” (homo sacer), sem proteção política e jurídica mínima de direitos. Foi reduzido o “standard probatório” com total desconsideração dos argumentos da sua defesa. Ou seja, montou-se uma aparência de processo penal, uma mera maquiagem, uma roupagem minimamente jurídica, mas com um conteúdo material de uma ação política tirânica de combate e condenação da pessoa do presidente Lula.

No dia 28 de outubro passado, quinta-feira, houve a decisão do TSE absolvendo a chapa Bolsonaro-Mourão, desta vez não por ausência de provas, mas por falta de convicções. Seria um tipo de lavajatismo reverso? Segundo o ministro Alexandre de Moraes, “se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado¸ e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentarem contra as eleições e a democracia no Brasil. Não vamos admitir que essas milícias digitais façam novamente, tentando desestabilizar as eleições, as instituições democráticas a partir de financiamentos espúrios não declarados, a partir de interesses econômicos também não declarados”.

Ou seja, o Tribunal, apesar de haver reconhecido amplamente a existência dos crimes (impulsionamentos indevidos + financiamento oculto), colocou nas costas da parte impetrante o ônus de não haver comprovado a gravidade dos fatos. Ocorre, como afirmado pelo ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, que o seu escritório de advocacia solicitou ao Tribunal “o compartilhamento das informações da CPI das Fake News”, sendo indeferida tal solicitação pelo ministro corregedor. Portanto, o Tribunal negou a petição para em seguida afirmar que a parte não realizou a comprovação. Além disso, conforme Aragão, foram solicitadas 25 (vinte e cinco) testemunhas além de quebra de sigilo bancário e telemático para demonstrar a configuração do esquema, e tudo foi negado. Procedimento muito diferente do tratamento dispensado ao processo contra a chapa Dilma-Temer.

Diante de tudo isto, fica a forte impressão de que Jair M. Bolsonaro continua a ser “o malvado favorito” dessa Articulação. O que esperar da eleição de 2022, com Lula liderando, como em 2018, as pesquisas de voto? Haverá um novo estelionato eleitoral? Lançarão mão de mais uma etapa do golpe híbrido?

*Alexandre Aragão de Albuquerque é mestre em Políticas Públicas e Sociedade pela Universidade Estadual do Ceará (UECE).

 

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