Por RAUL PONT*
Uma novidade positiva e um desafio aos partidos brasileiros
A aprovação da lei das Federações Partidárias foi um ponto fora da curva na última reforma do sistema eleitoral. Projetada para piorar as regras, a reforma não alcançou votos para retroceder às coligações eleitorais proporcionais nem o malfadado “distritão” que ocasionaria o fim dos partidos e da democracia e instalaria o reino do poder econômico e do personalismo na política brasileira.
Em vigência e em processo de regulamentação pelo TSE, o instituto da Federação traz uma novidade positiva e um desafio aos partidos brasileiros, principalmente, no campo da esquerda onde a questão da coerência, da verdadeira identidade de programa e objetivos comuns pauta a possibilidade da ação conjunta.
A nova lei é inédita e desafiadora num país com mais de 40 siglas com representação parlamentar ou em organização já apta a concorrer.
Ao exigir, para constituir a Federação dois ou mais partidos, (a) caráter nacional sem perda de soberania própria de cada participante, (b) programa comum, (c) unidade mínima por quatro anos, (d) listas unitárias e lideranças únicas das bancadas eleitas, (e) soma dos votos individuais e de legendas para a composição da proporcionalidade, a lei estabelece um desafio histórico aos partidos que se reivindicam da representação dos trabalhadores, do povo oprimido e lutam por uma sociedade socialista.
A luta histórica e estratégica dos socialistas foi e continua sendo a busca da unidade para enfrentar o inimigo comum, o capitalismo e as forças que o sustentam.
Do ponto de vista conjuntural e eleitoral a posição também se justifica. Nas eleições de 2020, a soma dos votos do campo de esquerda e de centro-esquerda alcançou apenas 20 milhões de votos (PT, PSOL, PC do B, PSB e PDT) num universo de 150 milhões de eleitores. A fragmentação partidária atual dificulta qualquer governo. A formação de blocos mais coesos e programáticos servirá, também, para dar mais governabilidade e legitimidade ao governo eleito em 2022.
A busca da unidade, da soma útil de todos os votos nas legendas e candidatos não apenas soma, mas possui uma potencialidade de multiplicação e de atração de eleitores simpatizantes e identificados pelo efeito demonstração da unidade. Nesse sentido não é demais lembrar que a cláusula de desempenho criada em 2017, agora em 2022 para a Câmara Federal será de 2% do colégio eleitoral.
O exemplo concreto dessa capacidade potencial é a manifestação permanente dos milhares que têm marchado conosco nas grandes jornadas nacionais de luta, com as frentes sociais e as centrais sindicais e que reivindicam a unidade das nossas forças na disputa política.
A história partidária no Brasil não nos favorece com experiências exitosas neste sentido e não desconhecemos que o sistema de 2 turnos ajuda mais a fragmentação do que a unidade, bem como da importância das candidaturas próprias para o fortalecimento partidário. Mesmo assim achamos que esses elementos devem ser secundarizados diante do momento crucial que vivemos onde o inimigo comum exige, sem nenhuma dúvida, a unidade do campo democrático, popular e socialista.
Nesse sentido, é positiva a recente decisão tomada pelo PT gaúcho. Sua Direção Estadual, reunida no dia 25 de novembro, aprovou resolução que toma a iniciativa e convida para uma mesa de diálogo os partidos do campo popular e socialista para debater a nova situação criada com a possibilidade da Federação partidária.
A nova lei é desafiadora aos partidos com maior identidade programática e que buscam uma coerência e um maior compromisso nas alianças políticas para governar. Um passo importante para a profunda reforma política que o Brasil precisa visando fortalecer sua frágil experiência democrática.
*Raul Pont é professor e ex-prefeito de Porto Alegre.