A judicialização do neofascismo no Brasil

Josiah Johnson Hawes (1808–1901), Winter on the Common, Boston, 1850.
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Por EUGÊNIO TRIVINHO*

Enquanto a rede de extrema direita não for desalojada do aparelho de Estado, o neofascismo bolsonarista continuará se mantendo

“Ainda não se pôs o sol de todos os dias” (Sentença latina).

1.

No final da década passada, a promiscuidade setorial entre a base do Poder Judiciário e o Ministério Público Federal interferiu antecipadamente no processo eleitoral de 2018, privando, com longa prisão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então candidato favorito, de disputar a Presidência da República.

Reportagens do The Intercept Brasil abriram as vísceras da então operação Lava Jato e fizeram ruir o procedimento promíscuo de lawfare, perseguição política mediante instrumentalização do sistema judiciário, da visibilidade mediática conservadora e do aparato policial estatal. Lula recobrou a liberdade e as energias eleitorais que sustentam sua candidatura seguem renovadas, fazendo dele o principal postulante a presidente.

Três anos depois, ações desencadeadas no topo do Poder Judiciário interferem, com reciprocidade e similar antecipação, no processo eleitoral de 2022: minando ímpetosde extrema direita, as decisões, embora controversas, visamestriar, não sem fantasmas de cela, o caminho do hóspede do Palácio do Planalto na disputa do pleito. A reverberação depreciativa das medidas se estende à reputação da família presidencial inteira.

Essa preocupante dialética da empiria política evidencia, no rodopio dramático dos fatos, que algumas (poucas) instituições republicanas brasileiras, com prerrogativa e poderes constitucionais, seguem a músculos vigorados ecom hermenêutica jurídica inspirada no triênio 1985-1988, apesar do vespeiro de fakenews e desinformação sistemáticos. Ao menos por ora, a tal reversão fática revela também que os freios e contrapesos da jovem democracia brasileira resolveram, enfim, abandonar os gabinetes e gavetas, sem recuo ante ameaças e temores. A judicialização tardia do neofascismo federalizado – vale dizer, da responsabilização da zombaria ultraconservadora da República –, em defesa da razão ocidental contra fakenews e sua dissuasão socioestrutural, estendeu-se a canais no YouTube: a pedido da Polícia Federal (PF), ordem do Superior Tribunal Eleitoral (TSE)determinou desmonetização de vários deles.

2.

Pares graúdos da rede de extrema direita espumam surpresa biliosa contra os procedimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STE.

Serial killers também ficam surpresos quando seus descuidos de rastro permitem que a polícia os prenda. Atentados à vida assumem várias formas. As vias de fato são uma delas. Há formas aparentemente mais decantadas. Dizem respeito à violência simbólica, não sem efeitos também devastadores. Agredir copiosamente instituições republicanas com exibição de armas cruzadas no peito enquadra-se nesse perímetro: não fere somente a Constituição Federal; atenta contra a vida.

Anos atrás, certo apresentador de televisão brasileiro, protagonista de “negócios culturais” noturnos com candid camera (câmera escondida, em tradução aproximada), alegou, com surpresa indignada, que haviam lhe “censurado” a “arte” quando organizações da sociedade civil, preocupadas com a qualidade da pauta televisiva, conseguiram derrubar seus “negócios” na justiça. Produtos culturais de massa que, além da qualidade de lodaçal, utilizam o esquema da câmera escondida frequentemente acachapam a cidadania alheia ao submeter pessoas (geralmente pobres, necessitadas ou vulneráveis) a procedimentos de abdução para gravar cenas escabrosas e deprimentes sem consentimento preliminar das vítimas e, posteriormente, expô-las na vitrine audiovisual como objeto de gargalhada e chacota pública. Essa “cultura” oferecida à sociedade não esconde – para quem se importa com filigranas – viés fascistoide sob pálidos ares de “lazer” e “alegria”, pretensamente úteis a telespectadores cansados da jornada do diae preocupados em refazer a força de trabalho (corporal e psíquica) para o dia seguinte.

O que os casos acima – um, criminal, e outro, de cultura de massa – têm em comum com o ultradireitismo em matéria de política partidária? Para além do franzimento indignado de testa diante de uma ordem judicial ou policial, todos equivalem, cada qual a seu modo, a emblemas, entre centenas de casos, do quanto sujeitos, grupos sociais e redes são, desde a origem, desprovidos, paradoxalmente, de incerteza jurídica quanto às consequências de sua conduta e de suas práticas. Tênue ou fortemente, são movimentações ou empreendimentos conscientes de suas proposições e atos. No caso da malta neofascista, no entanto, a realidade paralela em que vive – de borderline político e combate obsessivo ao “comunismo imaginário” –, faz com que seu extremismo supostamente legal, no interior do sistema constitucional vigente, esgarce este último na direção voluntária da ilegalidade. A notória confusão em matéria de hermenêutica jurídica reparametriza arbitrariamente as regras convencionadas ao ponto de fazer com que ilícitos conscientemente praticados em nome de “boas causas” se passem, “lavados”, como constitucionalmente legítimos. A dimensão do despautério se dilata quando, como se não bastasse, constata-se que o extremismo conservador deseja exportar seu mundo paralelo como realidade normal para a sociedade inteira.

3.

Ao que tudo indica, a esgarçadura das tendências político-institucionais no Brasil transitou para o seguinte ponto falacioso de não retorno: (a) ou o ocupante da principal cadeira da República se confirma como doidivanas e aplica, de forma atabalhoada (a exemplo de sua administração em quase todos os setores), um autogolpe controverso e no vazio, junto com Forças Armadas aparentemente divididas e acenando para futuro imediato de vida ou morte, com repercussões sociais imprevisíveis (a começar pela liberdade dos próprios filhos, acusados de corrupção e/ou propagação de fakenews e ódio); (b) ou o hóspede do Palácio aceita baixar a guarda, a bola e a bravata, desanimando a malta de apoiadores (sobretudo a mais atiçada, defensora da intervenção militar), em razão de acordo político-judicial de leniência que, não sem corrupção nos fundamentos, barganhe sua desistência de continuar no aparelho de Estado – um acordo pelo qual sua retirada de cena é trocada por garantia de proteção a si e à família, fora das celas.

Ambas as opções são inaceitáveis do ponto de vista político, jurídico e institucional – para ficar apenas nesses três prismas. Que não se evoque a ética nesse contexto: oportunismos de todo tipo (não raro, patriarcais) sempre ameaçam prostituí-la com guloseimas convenientes.

4.

Evidentemente, dialética alguma garante desfecho certo a braços de ferro. Apesar de transparente para quem aprecia enxergar além de prazos curtos, a dialética político-judiciária apontada não é exceção.

Seja como for, a preocupação com o neofascismo no país, à qual o conservadorismo jurisprudente se arregimentou (no caudal de provocações a egrégias honras pessoais), assumiu capítulo institucional crucial, com decisões intrépidas e ousadas, de recado político múltiplo e prontas a fazer escola Estados afora. O fato de elas terem sido executadas às vésperas de um 7 de setembro dimensionou o tumulto previsível: grupos atingidos capitalizaram os atos de desidratação judiciária como gasolina para manifestações de rua.

As primeiras linhas do capítulo antifascista, com epígrafe cavada em bastidores prévios, engrossam as fileiras de tantos segmentos e entidades combatentes do campo de centro-esquerda, em defesa da democracia, dos direitos humanos e das liberdades civis. Essa extensa cordilheira de oposição progressista deseja desinfetar o Brasil da regressão política pós-2018 e minar, das bases ao ápice, a desqualificada “guerra cultural” negacionista que isolou o país da cena global e o levou, por lenta farra de vacinas, a mais de 550 mil mortes por Covid-19.

Enquanto a rede de extrema direita não for desalojada do aparelho de Estado, o neofascismo bolsonarista continuará se escorando nos cerca de 20% a 30% do eleitorado para polir a ribanceira. O nepotismo e o fisiologismo oligárquicos mediaticamente escancarados e, ao mesmo tempo – para a malta crédula e/ou desavisada –, sombreados por robusta cantilena anticorrupção fazem parte dos degraus infindos da ladeira, ainda na boca superficial do inferno. Nesse patamar, a petulância estratégica faz o neofascismo defender vagamente algo assim como “democracia” e “liberdade”.

Esperar que o capítulo em curso não integre um tratado – que seja, antes, um livro-velocidade, desses que, por menos de cem páginas e linguagem ligeira, se redigem em poucas semanas e se leem “numa sentada” – exige fé desmesurada da ingenuidade. Os córregos desanimam a expectativa: a desesperança, em compêndio para além de 2022, projeta desdobramentos na década, senão mais.

*Eugênio Trivinho é professor do Programa de Estudos Pós-Graduados em Comunicação e Semiótica da PUC-SP.

 

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