O trabalhador negro

Imagem_ColeraAlegria
Whatsapp
Facebook
Twitter
Instagram
Telegram

Por ROBERTO BUENO*

A versão contemporânea como a anterior figura do escravo é objeto de desprezo, é o ser coisificado, destituído de valor, dotado de espírito que se pode submeter e de corpo ao qual se pode aprisionar

A condição de pobreza experimentada pelo povo brasileiro assalariado e da miséria que se espraia pela grande massa de subempregados e desempregados é uma realidade que ganha tons ainda mais intensos ao considerar o amplíssimo conjunto dos indivíduos permanentemente excluídos. Estes ocupam posição de marginalização constante por parte das estruturas profundas do sistema, aos quais classifica como indesejáveis e, logo, clientela de seus órgãos de repressão. Esta situação impõe reflexão de fundo sobre o modelo social, político e, sobretudo, econômico, especialmente determinante das condições objetivas da existência nas sociedades capitalistas que ordinariamente desprezam os princípios basilares da convivência humana que sobrepõe a solidariedade, da misericórdia e a fraternidade às articulações maximizadoras dos interesses econômicos.

A supremacia dos interesses econômicos sobre os valores humanistas descose e rompe com as condições de estabilidade e permanência da sociedade na medida em que incrementam as condições para a emersão da reconfiguração do novo tipo humano todavia não perfeitamente descrito e estudado, o escravo moderno em tempos de neofascismo pós-neoliberal.[i] É mantida a figura do trabalhador, mas descosturada culturalmente pela invasão do conceito de empreendedor e microempresário, fantasia sob a qual subsiste o indivíduo descolado da sociedade, desamparado em seus direitos fundamentais que servem como liga indispensável para a funcionalidade do tecido sociopolítico e econômico.

A moderna versão do escravo não carrega o peso da identificação das amarras férreas nos tornozelos, mas no controle cronológico e cultural que se concretiza ordinariamente ao conduzir a maioria da população brasileira composta por negros e negras a negar a sua própria cultura e, por conseguinte, a si mesmos, como condição para a sua afirmação (cf. FERNANDES, 1972, p. 15). O sistema toma do trabalhador a integralidade do tempo, quer fazendo-o direta ou indiretamente, retirando dele as condições de experimentar as múltiplas dimensões da vida. Paralelamente ao controle cronológico, o de ordem econômica através da organização do domínio econômico em fase de consolidação de sua expansão planetária, articulação viabilizadora da imposição da compra do trabalho em troca de insuficiente remuneração para a manutenção de mínimas condições de existência, malgrado a perfeita consciência da violência crua aplicada por este senhorio global de escravos, tão desencarnado quanto potente figura, a quem a complacência e a comiseração com os escravos em nenhum caso sensibiliza ou seduz. O sistema de legalidade burguesa sob o qual estas relações são travadas contém disfarçadamente estatutos altamente funcionais do escravagismo, compatibilizando-o de forma oculta com categorias antípodas do liberalismo político e econômico que o calçam.

A afirmação histórica do sistema capitalista-financista pressupõe movimentos estruturados para continuamente ocultar este abismo que separa a prática da legalidade burguesa e os seus referenciais teóricos, aplicando para tanto intensos recursos e sofisticados meios, mascarando as relações de concentração de poder político e de força para a consecução do projeto de expropriação de riquezas, a respeito do que assistia razão a Florestan Fernandes (1972, p. 9-10) ao afirmar que “O que se conhecia sobre a universalização do trabalho escravo e do padrão básico de relação racial assimétrica fazia presumir que a concentração “racial” da renda, do prestígio social e do poder constituía um fenômeno generalizado”.

Às grandes massas assalariadas já não se lhes reconhece sequer o direito material à vida, e menos ainda que disponham de condições de dignidade, senão o contrário, são colocadas em situação existencial situadas no território da escravidão, malgrado os esforços das formalidades do sistema legal burguês para ocultá-lo do campo de visibilidade pública. A servil condição de trabalho e existência é a substância destas vidas desprezadas, comum prática do tempo corrente, tanto quanto daqueles em que a escravidão era formalmente reconhecida. Em ambos os casos a ordem estabelecida reserva aos homens a certeza do sofrimento, embora no sistema anterior concorresse o interesse do senhorio em manter incólume a vida de sua propriedade humana capaz de gerar riquezas durante toda a sua existência.

Na moderna escravidão o cuidado com a propriedade desta res produtiva foi desprezado, pois os recursos humanos não têm valor de venda e, por outro lado, encontram-se abundantemente, e são vantajosa e celeremente repostos a valores progressivamente mais baixos nas economias periféricas. Massas humanas são alocadas no organograma de poder do mundo da produção em posições de extrema instabilidade, submetidas a fazer girar as engrenagens da produção econômica sob condições precárias e relações de trabalho extremamente voláteis. A objetividade crua das relações de trabalho ou simplesmente da organização social para implementar a sua absoluta ausência no que concerne aos direitos é atentatória à moralidade que derrete juntamente com a dignidade humana no espantoso caudal que previamente consome com voracidade singular a solidariedade, a misericórdia e a fraternidade como pavimentadores seguros de instituições pautadas pela civilidade.

A desconstrução desta esfera de civilidade opera como potencializadora para o recrudescimento da diversificação das forças capazes de solapar os direitos sociais, políticos dos indivíduos e das condições econômicas dos trabalhadores(as). Paulatinamente são colocados em xeque os vínculos de trabalho assim como os direitos em escala tal e profundidade tamanho que podemos descrever a cena como moderna escravidão especialmente quando defrontamos com a gélida realidade da imensa massa de excluídos do sistema produtivo e de acesso às condições mínimas de subsistência. São massas de trabalhadores(as) lançados à própria sorte no mundo sob o olhar complacente de modelo de Estado desinteressado pelo destino de seus cidadãos sob tanta indiferença quanto aquela que o levou em seu momento a servir os interesses dos senhores de escravos.

A versão contemporânea como a anterior figura do escravo é objeto de desprezo, é o ser coisificado, destituído de valor, dotado de espírito que se pode submeter e de corpo ao qual se pode aprisionar. Esta é a cultura do senhorio branco colocada sob os holofotes, sobre quem recaem todas as atenções, de sorte que nada mais se vê ou admira ao seu redor, mesmo quando seja a cultura viril e viral dos escravizados que temperam a existência com a rude crueza do cotidiano. É nas profundezas das veias do escravo que corre a cultura e o caldo mais espesso, rico e substancioso da existência que preenche a experiência de sentido e faz pulsar mais forte, com cadência e rumo o coração de homens e mulheres. Este é o coletivo que sente densamente o quão amplo é o dissenso entre o seu ser e o arranjo prometido da sociedade que finalmente hipoteca no campo prático as condições de efetivação da democracia.

O profundo abismo criado pelas estruturas de poder impõe inquietação existencial ao conjunto dos modernos escravos. Esta pulsante vida submetida é ignorada pela cultura do senhorio, pois mais do que meramente mal percebida, trata-se de interdição de seu trânsito para além da fronteira racial, para além da qual não há eficácia nem desfruta de aceitação, e quando o negro transita de classe, bem reconhece Florestan Fernandes (1972, p. 13) que “[…] tem de aceitar e submeter-se às regras do jogo, elaboradas para os brancos, pelos brancos e com vistas à felicidade dos brancos”. A sua cultura não raro é oportunamente instrumentalizada por este poderio do senhorio branco, resta obscurecida em seu valor e invisibilizada pela história oficial, tal como ocorrido com os Lanceiros Negros na Revolução Farroupilha, negros livres e escravos libertados pela República sob a condição de que oferecessem as suas vidas à risco completo na luta por valores, bens e benefícios que lhes permaneceriam distantes quando não completamente alheios.

O corpo negro foi o recurso de força mobilizado reiteradamente na histórica para erguer a engrenagem da apropriação de riquezas e posterior encadeamento do processo de maximização deste processo. No Brasil isto precisa ser recordado a partir da acertada predição de Caio Prado Jr. ao apontar que “negro” ou “preto” não apenas ocuparam um espaço determinado e sob termos pejorativos no período colonial como ainda deveriam continuar a ocupá-lo e a acompanhar-lhes tais adjetivações negativas (cf. PRADO Jr., 2011, p. 291), sendo todas elas assimiláveis ao que está compreendido na anterior versão do escravo que hoje adquire a sua nova escritura estatutário-legal e societário-econômica. Esta é a formatação histórica brasileira, embebida em legado escravocrata que universaliza o trabalho livre mas não liberta o homem do trabalho em condição análoga a da escravidão, perpetrando o dilema humano em termos desumanos.

Caio Prado Jr. projetava que os indivíduos da cor negra seguiriam sendo tratados como escravos mesmo quando já não mais o fossem (cf. PRADO Jr., 2011, p. 291), vale dizer, subsistiria um inóspito e desumano estatuto moral criado à sombra da legalidade e que vige para além da fronteira da revogação da própria legislação. A escravização moderna amplia a geografia humana de sua abrangência racial inicial, mas ao focar na maior expropriação de riquezas possível apontam para a maioria da população brasileira de pretos e pretas. Os critérios econômicos aglutinadores dos interesses comuns da elite impõem nova versão da escravização que transcende os limites étnicos para reservar tratamento desumano ao mais amplo campo da força de trabalho e, mesmo, dos alijados dele situados à margem do processo de produção.

No caso brasileiro a opção pela execução de modelo político e econômico que exclui do processo de distribuição de riquezas a totalidade dos indivíduos é potencializador dos interesses da elite que nega a nação em sua independência para propor e executar uma saída histórica (cf. FERNANDES, 2015, p. 116). Este é modelo tendente a alimentar o processo de concentração de riquezas ao passo que os marginalizados são excluídos também de acesso às instâncias políticas e das vias de influenciá-las, sendo possível projeção o incremento do coletivo de indivíduos excluídos e em grandezas crescentes. Estes desprotegidos são os indivíduos cuja existência será sempre posta em questão pelo sistema, indisposto desde a sua posição de controle para ceder parte das riquezas produzidas socialmente e, mesmo daquelas inerentes a geografia do país e que devem reportar em vantagens para a íntegra dos indivíduos em aproveitando proporcionalmente mais para os menos privilegiados.

A subjugação humana em qualquer de suas variáveis pressupõe como ponto de partida o desprezo pela igualdade entre os indivíduos. No caso brasileiro o corpo negro encarna historicamente a res, coisas objetivadas em corpos, transmutáveis em “[…] raças escravizadas e assim incluídas na sociedade colonial, mal preparadas e adaptadas, [que] vão formar nela um corpo estranho e incômodo” (PRADO Jr., 2011, p. 293), e esta percepção da maioria dos indivíduos como “incômodo” é violência que a sociedade brasileira todavia não logrou superar desde a abolição em 13 de maio de 1888. Trata-se de que a abolição na esfera jurídica não correspondeu à libertação de corpos e vidas, mantidas sob estado de radical penúria e privações, sentido em que sublinhava Florestan Fernandes (1972, p. 13) que “Desaparecidas a escravidão e a imperiosa necessidade de organizar o sistema de trabalho com base na mão-de-obra negra, o negro deixou de ser um problema histórico para o branco e deixou, por conseguinte, de contar em sua aritmética política”, e invisível continuou durante décadas até a irrupção contemporânea de novas linhas de força mais eficazes para viabilizar a resistência.

Sob o não cumprimento desta pré-condição de integração em circunstâncias de compartilhamento equânime de bens, riquezas e respeito a comunidade é inviável, senão a mera coexistência altamente disfuncional de indivíduos cujo não enlaçamento e compartilhamento de valores e princípios profundos com potencial estabilizador do convívio antecipa perspectivas nebulosas. É condição indispensável para estabilização da existência social, orientada pelo reconhecimento de que requer comum afetação das circunstâncias e coisas próprias da vida. Os processos de desestabilização de que são alvo as sociedades desiguais distribuem de forma desigual as cargas de dor e sofrimento, impostos em desfavor da massa dos indivíduos trabalhadores. Isto não poderia funcionar sem artifícios ou espessos véus, que serão trabalhados e levados a efeito através dos intermediários mobilizados para tanto que a exemplo do período colonial foram encarnados pelos feitores e outras personalidades similares a serviço dos estabelecidos no poder.

Estes atores históricos legaram o arquétipo moral e político para a consecução de movimento comum entre nosso passado mais longínquo e o momento presente, viabilizando projeto de eliminação massiva sob nova formatação conceitual mas sob as mesmas malévolas raízes, o que remete à análise de Caio Prado Jr. ao apontar que “Não se trata apenas da eliminação étnica que preocupa tanto os “racistas” brasileiros, e que, se demorada, se fez e ainda se faz normal e progressivamente sem maiores obstáculos” (PRADO Jr., 2011, p. 293). A rigor, aos racistas brasileiros marca a recordação não superada do período colonial e do supino cortar do ruído do chicote de couro no ar pronto a deparar com a pele negra nos milhares de pelourinhos. Ao grupo racista nacional não interessa nem preocupa em qualquer grau ou intensidade a implementação de alguma versão da igualdade de oportunidades, entendida como indispensável para a instituição de base mínima para a implementação de uma versão promissora da democracia.

Às diversas versões de grupos supremacistas brancos não lhes importa a sorte da massa de homens sobre a qual pretendem afirmar-se mediante véu ideológico e, quando necessário, sem hesitar a aplicação do cru império da força. A este propósito a crítica social realizada por Brizola é notável em sua agudeza e atualidade, na qual pulsa a mescla equilibrada da indignação com a ousadia impulsadas pela reatividade quando ao corpo é imposta a crueza das várias e místicas formas que o látigo pode adquirir nas relações sociais. É imperativo interditar arranjos socioeconômicos e políticos que outorguem favores e privilégios a alguns e todas as agruras da vida a uma ampla massa de indivíduos, que no caso brasileiro coincidem com o conjunto de herdeiros de todas as violências praticadas contra os escravos.

Vencido o período escravidão formal o amplo legado de discriminação foi mantido em todos os planos sociais e aos negros libertos foram reservadas todas as desvantagens institucionais artificialmente fabricadas em paralelo às ordinárias agruras e desventuras da vida. À denegada igualdade de oportunidades somou-se a hipocrisia da expansão do critério da meritocracia para manter e ampliar a exclusão social, posição diametralmente oposta a reprovada por Brizola ao denunciar em seu discurso a ilegitimidade dos benefícios de que dispunham aqueles cujo futuro antecipável era que “Tudo terá nas mãos sem nada ter feito, enquanto que milhares da mesma geração, de carne e osso, como ele, permaneçam na ignorância, pela única culpa de terem nascido na pobreza” (BRIZOLA, 2004c, p. 347). Sob o senhorio escravagista em uma sociedade que viu esboroar violentamente à luz do dia o seu histórico mito estabilizador da democracia racial, à semelhança do capitalismo contemporâneo, a experiência da solidariedade, da misericórdia e da fraternidade parecem valores distantes da aplicação empírica por parte das fileiras do catolicismo, senão nada mais do que apropriados e aplicados por determinados grupos que não desfrutam da posição de dominância, enquanto os dissidentes destes valores fundantes seguem a sua trilha sem remorsos. Neste contexto o valor da democracia devém relativizado sob a pauta e guia suprema da expropriação máxima dos corpos em proveito do capital.

A este propósito é indispensável questionar a qual o tipo de ordenação social podemos razoavelmente aspirar, e uma essencial pergunta foi feita pelo nacionalismo-desenvolvimentista de Brizola inclui assumir à partida valores tais como o de que “É justo, humanamente justo, patrioticamente justo, que somente a minoria, filhos da fortuna, cercados de todas as garantias, possa realizar as suas aspirações, e os filhos da pobreza somente o consigam, à custa de sua própria saúde, ou então, inexoravelmente, morram na ignorância?” (BRIZOLA, 2004c, p. 347). É justo que as instituições criadas e mantidas por nossas sociedades cristalizem a quem será concedido o favor da boa vida e às massas a quem será atribuída a carga e a dor da eterna vida laboral sem garantias e suportes sociais e econômicos por parte da sociedade através do ente estatal? É ao núcleo duro dos valores contidos nesta pergunta aos quais foca uma sociedade que pretende eliminar massa de homens e mulheres considerados desprezíveis, e que, portanto, não pode responder de forma positiva do ponto de vista de uma teoria humanista. Esta pergunta de Brizola não poderia ser respondida diferentemente ao que se faria à sociedade capitalista contemporânea do que já o fizeram os senhorios de escravos. Para estes a desfiliação da fortuna e da boa sorte não mereceria qualquer reparo por parte dos arranjos sociopolíticos e econômicos, senão o contrário, desde a perspectiva escravocrata antiga e contemporânea a desvalia deve ser mantida, pois é explicável e justificável dada a sua imposição por suposta ordem natural e mero acaso. É argumento que não passa de burda falsificação, posto que em verdade a condição humana em sociedade deriva dos arranjos sociais criados pelos atores do mundo da cultura que em face das estratégias de expropriação de riquezas que adote tratará de ocultá-las sob véu cultural e, no limite, garanti-lo pelo uso da força.

A omissão atemporal das autoridades em face das múltiplas faces do mal na história mantém atualíssimo um dos questionamentos gestados pelo nacionalismo humanista de Brizola ao propor enfrentar-nos a responder à “[…] uma autoridade que submeteu um cidadão a todos estes vexames, a todos estes sofrimentos morais e imateriais, deve ficar impune, deve ficar a salvo da Justiça?” (BRIZOLA, 2004b, p. 394). Efetivamente, não haverá resistência contra supinos abusos dos direitos da massa de indivíduos? Inexistindo consciência dos abusos não haverá condições efetivas para a reação. O pressuposto substancial para a reatividade é a percepção da violência em alguma de suas formas, e uma delas, inovadora, é a emergente nova escravidão do humano que mantém a dor e o sofrimento como marcas típicas somadas do caráter de expropriação dos resultados de sua força de trabalho.

A pergunta sobre as transgressões praticadas pelo Estado e por suas autoridades provém de longa data e foi reiterada pela tradição que disponibiliza o direito de rebelião, da legitimidade de impor-se ante a violência não autorizada contra o soberano político, o povo, e neste aspecto convirjo com a indignação de Brizola ao dizer o quanto “[…] deploro e me revolto quando o nosso governo recebe informações de um país estrangeiro e através dessas informações desencadeia uma campanha policial, prendendo e violentando precisamente aqueles elementos geralmente colocados nas camadas de nível econômico mais baixo de nossa sociedade” (BRIZOLA, 2004a, p. 447), pois pouco pode mobilizar mais à decência humana do que a indignação contra a perpetração da violência contra aqueles que não podem erguer-se em sua defesa em paridade de condições.

Eis aqui a demonstração de condições que atualizam o desprezo mesclado ao ódio por iniciativas que pretendem eliminar aos negros, aos pobres e miseráveis, deserdados pela sociedade e nunca pela natureza, aspecto que mantém atual a leitura de Caio Prado Jr. (2011) de que os negros, que na colônia já eram sinônimo da condição de escravidão, todavia seguem a sê-lo, quando as formas de antanho voltam a ser intensamente superadas pela substância da vida, ainda somados por mais um amplo coletivo de indivíduos desfavorecidos e desprezados, como os povos originários, além dos mestiços, e toda uma ampla gama daqueles considerados disfuncionais ou desajustados, resumíveis, enfim, na categoria dos “improdutivos”, inaceitáveis para tempos de produtividade máxima e da tradução da humanidade em valor objetivo.

* Roberto Bueno é professor de direito na Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Bibliografia

BRIZOLA, Leonel. Constituinte de 47: luta contra as desigualdades. In: BRIZOLA, Leonel.  Parlamentares Gaúchos. Perfil, discursos e testemunhos (1922-2004). BRAGA, Kenny; SOUZA, João B. de; DIONI, Cleber; BONES, Elmar. Porto Alegre: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, 2004c.

BRIZOLA, Leonel. A força da tribuna. In: BRIZOLA, Leonel.  Parlamentares Gaúchos. Perfil, discursos e testemunhos (1922-2004). BRAGA, Kenny; SOUZA, João B. de; DIONI, Cleber; BONES, Elmar. Porto Alegre: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, 2004b.

BRIZOLA, Leonel. Ação legislativa para fortalecer a democracia. In: BRIZOLA, Leonel.  Parlamentares Gaúchos. Perfil, discursos e testemunhos (1922-2004). BRAGA, Kenny; SOUZA, João B. de; DIONI, Cleber; BONES, Elmar. Porto Alegre: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, 2004a.

FERNANDES, Florestan. O negro no mundo dos brancos. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1972.

_______ . Poder e contrapoder na América Latina. São Paulo: Expressão Popular, 2015.

PRADO Jr., Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

Nota:

[i] Dedico específica atenção a este assunto em livro de minha autoria cuja preparação encontra-se em fase de finalização.

Veja neste link todos artigos de

AUTORES

TEMAS

10 MAIS LIDOS NOS ÚLTIMOS 7 DIAS

Lista aleatória de 160 entre mais de 1.900 autores.
Flávio Aguiar Bernardo Ricupero Ronald León Núñez Dênis de Moraes Chico Whitaker Rafael R. Ioris Valerio Arcary Ari Marcelo Solon Alexandre de Oliveira Torres Carrasco Daniel Afonso da Silva José Costa Júnior Eliziário Andrade Eleutério F. S. Prado Gabriel Cohn Eugênio Trivinho Eduardo Borges Francisco Fernandes Ladeira Tales Ab'Sáber Francisco de Oliveira Barros Júnior Marilia Pacheco Fiorillo Leda Maria Paulani João Sette Whitaker Ferreira Manuel Domingos Neto Flávio R. Kothe Gilberto Maringoni Marilena Chauí André Singer Carla Teixeira Renato Dagnino Anselm Jappe Rubens Pinto Lyra Rodrigo de Faria Maria Rita Kehl Jorge Luiz Souto Maior João Lanari Bo Mariarosaria Fabris Walnice Nogueira Galvão Marcus Ianoni Marcelo Guimarães Lima José Luís Fiori Afrânio Catani Juarez Guimarães Alysson Leandro Mascaro Luiz Eduardo Soares José Machado Moita Neto Carlos Tautz Celso Favaretto Antônio Sales Rios Neto Leonardo Sacramento Matheus Silveira de Souza Luiz Carlos Bresser-Pereira Armando Boito Marjorie C. Marona Gerson Almeida Marcos Silva Luiz Roberto Alves Slavoj Žižek Daniel Brazil Gilberto Lopes Vladimir Safatle Sergio Amadeu da Silveira Tadeu Valadares Heraldo Campos Paulo Capel Narvai Eugênio Bucci Celso Frederico Igor Felippe Santos Michael Löwy Luiz Renato Martins Daniel Costa Francisco Pereira de Farias Paulo Martins João Carlos Loebens Antonino Infranca Michael Roberts José Raimundo Trindade Eleonora Albano Boaventura de Sousa Santos Érico Andrade Andrés del Río Andrew Korybko Annateresa Fabris Lincoln Secco Remy José Fontana Paulo Sérgio Pinheiro Vinício Carrilho Martinez Chico Alencar Denilson Cordeiro Priscila Figueiredo Ricardo Fabbrini Alexandre de Freitas Barbosa Vanderlei Tenório Luiz Marques Ronald Rocha Henri Acselrad Ricardo Abramovay Henry Burnett Luciano Nascimento Tarso Genro Plínio de Arruda Sampaio Jr. Ricardo Antunes Samuel Kilsztajn Bento Prado Jr. Berenice Bento Bruno Fabricio Alcebino da Silva Salem Nasser Julian Rodrigues Mário Maestri Dennis Oliveira João Feres Júnior Bruno Machado Claudio Katz Thomas Piketty Paulo Nogueira Batista Jr Manchetômetro Michel Goulart da Silva Luiz Bernardo Pericás Luis Felipe Miguel Lucas Fiaschetti Estevez Fábio Konder Comparato Sandra Bitencourt Benicio Viero Schmidt Paulo Fernandes Silveira João Adolfo Hansen João Carlos Salles José Geraldo Couto Marcos Aurélio da Silva Alexandre Aragão de Albuquerque Atilio A. Boron José Micaelson Lacerda Morais Jean Pierre Chauvin Valerio Arcary João Paulo Ayub Fonseca Alexandre de Lima Castro Tranjan Osvaldo Coggiola Kátia Gerab Baggio Fernando Nogueira da Costa André Márcio Neves Soares Ricardo Musse Lorenzo Vitral José Dirceu Otaviano Helene Airton Paschoa Leonardo Avritzer Yuri Martins-Fontes Jean Marc Von Der Weid Leonardo Boff Ronaldo Tadeu de Souza Marcelo Módolo Luís Fernando Vitagliano Jorge Branco Caio Bugiato Milton Pinheiro Fernão Pessoa Ramos Everaldo de Oliveira Andrade Liszt Vieira Luiz Werneck Vianna Elias Jabbour Antonio Martins Ladislau Dowbor

NOVAS PUBLICAÇÕES