Na era da “dromocracia”
Por GEORGHIO TOMELIN: Na era da política pós-factual é um dado que estamos todos mergulhados na pós-verdade. Se as pré-mentiras tomarem conta da cena política, os eleitores não terão como se defender
Por GEORGHIO TOMELIN: Na era da política pós-factual é um dado que estamos todos mergulhados na pós-verdade. Se as pré-mentiras tomarem conta da cena política, os eleitores não terão como se defender
Por MARCELO AITH: Os processos de ruptura democrática se iniciam, invariavelmente, com o enfraquecimento do Poder Judiciário, como ocorreu na Hungria com o primeiro-ministro ditador Viktor Orbán
Por LUIZ EDUARDO SOARES: Em nome do respeito que o ex-ministro merece, em nome do respeito que merecem mulheres vítimas, eu me pergunto se não está na hora de virar a chave da judicialização, da policialização e da penalização
Por MARCOS DE QUEIROZ GRILLO: As ilações mentirosas e oportunistas do jornalista Glenn Greenwald foram irresponsavelmente orquestradas pelo jornal Folha de S. Paulo e lançadas contra o Ministro Alexandre Moraes
Por VINÍCIO CARRILHO MARTINEZ: Considerações sobe o artigo 84 da Constituição Federal de 1988
Por MAYRA GOULART & DAYENNE OLIVEIRA: A natureza jurídica do orçamento levanta questões complexas sobre a distribuição de competências no exercício do poder financeiro e sobre o equilíbrio de poder entre o Legislativo e o Executivo
Por JOSÉ DIRCEU: A denúncia contra Moraes mostrou o quanto setores da sociedade e da mídia tentam se alinhar com a nova face do bolsonarismo, que respondem pelo nome do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas
Por LUIZ EDUARDO SOARES: O Estado democrático de direito foi a segunda natureza de sua história profissional, a essência de seu compromisso com a carreira jurídica, o fundamento e o horizonte normativo e valorativo de seu engajamento
Por FRANCISCO PEREIRA DE FARIAS: A coletividade necessita de um padrão de lei ou do princípio jurídico, a fim de reproduzir a coerência e a coesão do tipo de ordem social e política
Por BÁRBARA R. DE SOUZA, GUSTAVO P. SANTOS, ISABELLA T. MAIO, LILIAN DE MORAES DANTAS & GILBERTO M. A. RODRIGUES: O debate sobre o PL 1904/24 revela a fragilidade dos direitos das mulheres diante de crises políticas e sociais
Por TADEU ALENCAR ARRAIS: Há várias formas de interpretar os homicídios praticados por condutores de veículos da marca Porsche
Por VINÍCIO CARRILHO MARTINEZ, CARLOS EDUARDO MONTES NETTO & VINÍCIUS SCHERCH: Estabelecer uma discussão sobre ética, política e politicagem situa-se em uma zona nebulosa de argumentação científica
Por FRANCISCO PEREIRA DE FARIAS: O serviço governamental existe por sua utilidade, por satisfazer uma necessidade humana. A função do serviço é atender o governado, e não o governante
Por MARCELO GUIMARÃES LIMA: Deputados bolsonaristas pressionam e conseguem censurar evento de arte patrocinado pela Caixa Econômica Federal
Por EVA ALTERMAN BLAY: Lutar pela vida das mulheres, pelo avanço da ciência, em nome dos mortos pela falta de vacinas, contra o retorno da ignorância, contra a direita conservadora autoritária
Por RENAN BERNARDI KALIL: O trabalhador autônomo é colocado em uma condição de algoz de si mesmo no âmbito de uma relação assimétrica na qual sua autonomia é extremamente reduzida
Por ALFREDO ATTIÉ: Uma teoria para a justiça misturada à cidadania: justiça cidadã e cidadania justa
Por EUGÊNIO BUCCI: Os conglomerados monopolistas globais fazem jus à fama de trilionários e poderosíssimos. Barbarizam em toda parte, como se flutuassem acima do alcance da lei
Por CLAUDIA DE LUCCA MANO: Ficou evidente o desconforto de parte dos ministros ao analisar o tema: deixaram claro que nenhuma decisão da Corte trataria de legalização da maconha, mas sim da descriminalização do usuário
Por REDE NÃO CALA: Repudiamos o Projeto de Lei 1904/2024 por ferir os direitos fundamentais, retrocedendo imensamente na pauta do respeito pela dignidade de todas as pessoas vítimas de violência sexual
Por GEORGHIO TOMELIN: Na era da política pós-factual é um dado que estamos todos mergulhados na pós-verdade. Se as pré-mentiras tomarem conta da cena política, os eleitores não terão como se defender
Por MARCELO AITH: Os processos de ruptura democrática se iniciam, invariavelmente, com o enfraquecimento do Poder Judiciário, como ocorreu na Hungria com o primeiro-ministro ditador Viktor Orbán
Por LUIZ EDUARDO SOARES: Em nome do respeito que o ex-ministro merece, em nome do respeito que merecem mulheres vítimas, eu me pergunto se não está na hora de virar a chave da judicialização, da policialização e da penalização
Por MARCOS DE QUEIROZ GRILLO: As ilações mentirosas e oportunistas do jornalista Glenn Greenwald foram irresponsavelmente orquestradas pelo jornal Folha de S. Paulo e lançadas contra o Ministro Alexandre Moraes
Por VINÍCIO CARRILHO MARTINEZ: Considerações sobe o artigo 84 da Constituição Federal de 1988
Por MAYRA GOULART & DAYENNE OLIVEIRA: A natureza jurídica do orçamento levanta questões complexas sobre a distribuição de competências no exercício do poder financeiro e sobre o equilíbrio de poder entre o Legislativo e o Executivo
Por JOSÉ DIRCEU: A denúncia contra Moraes mostrou o quanto setores da sociedade e da mídia tentam se alinhar com a nova face do bolsonarismo, que respondem pelo nome do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas
Por LUIZ EDUARDO SOARES: O Estado democrático de direito foi a segunda natureza de sua história profissional, a essência de seu compromisso com a carreira jurídica, o fundamento e o horizonte normativo e valorativo de seu engajamento
Por FRANCISCO PEREIRA DE FARIAS: A coletividade necessita de um padrão de lei ou do princípio jurídico, a fim de reproduzir a coerência e a coesão do tipo de ordem social e política
Por BÁRBARA R. DE SOUZA, GUSTAVO P. SANTOS, ISABELLA T. MAIO, LILIAN DE MORAES DANTAS & GILBERTO M. A. RODRIGUES: O debate sobre o PL 1904/24 revela a fragilidade dos direitos das mulheres diante de crises políticas e sociais
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Por MARCELO GUIMARÃES LIMA: Deputados bolsonaristas pressionam e conseguem censurar evento de arte patrocinado pela Caixa Econômica Federal
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Por REDE NÃO CALA: Repudiamos o Projeto de Lei 1904/2024 por ferir os direitos fundamentais, retrocedendo imensamente na pauta do respeito pela dignidade de todas as pessoas vítimas de violência sexual